O Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, nesta segunda-feira (26/11), pedido de suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 a 20 de janeiro de 2013. O requerimento foi apresentado pelas OABs do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. A decisão foi por maioria.
O pedido tinha por objetivo somar aos dias do recesso Judiciário, que vai de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, mais 14 dias, proporcionando aos advogados um período de férias.
Os desembargadores que indeferiram o pedido entenderam que a suspensão de prazos é matéria de competência da União, não cabendo à corte decidir administrativamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (26.11.12)