Por ora, promotores devem continuar ao lado de juízes nas audiências judiciais. Voltou a valer uma liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados do Distrito Federal que posicionaram os integrantes do Ministério Público (MP) e da defensoria pública em um mesmo nível, na mesa onde se sentam as partes do processo.
A questão também está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a prerrogativa prevista na Lei Complementar nº 75, de 1993, seja declarada inconstitucional, sob a argumentação de que fere a igualdade entre as partes de uma ação judicial.
Ontem, o CNJ voltou a analisar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) contra magistrados do Juizado Especial do Núcleo Bandeirantes e do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica de Planaltina, no Distrito Federal. Ambos alteraram a posição do Ministério Público na sala de julgamento, o que iria contra a Lei Complementar nº 75. A norma estipula ser direito dos promotores o assento "no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes".
De acordo com o promotor Antonio Henrique Graciano Suxberger, do MP-DF, os juízes estabeleceram que o representante do MP deveria se sentar na mesa, em frente à outra parte do processo. "O Ministério Público não atua como uma simples parte, mas busca o interesse público", afirmou Suxberger. Durante defesa oral do julgamento, o promotor argumentou que alterações poderiam confundir os jurisdicionados.
Em abril, o então relator do PCA protocolado pelo MP-DF, conselheiro Marcelo Nobre, proferiu decisão monocrática extinguindo o processo. Nobre alegou que houve a judicialização do assunto, que está no STF e, portanto, não caberia ao CNJ julgar a questão. Na época, a Adin da OAB ainda não havia sido protocolada, mas esperava por julgamento, também no Supremo, uma ação que envolvia o juiz da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ele colocou os integrantes do MP e as partes em um mesmo nível. A alteração foi considerada ilegal em março, quando a ministra Carmen Lúcia julgou o caso.
Na sessão de ontem, entretanto, os conselheiros analisaram a questão de forma distinta do então relator do caso, negando a extinção do processo e reestabelecendo uma liminar proferida anteriormente pelo próprio conselheiro Marcelo Nobre. "O objeto da Adin é o dispositivo da Lei Complementar nº 75, enquanto o PCA trata de situações pontuais de duas cidades-satélites do Distrito Federal", disse o presidente do STF e do CNJ, Joaquim Barbosa.
Para o advogado Renato Vieira, do Andre Kehdi e Renato Vieira Advogados, o representante do MP não pode ser privilegiado e ficar ao lado do juiz. " Não é por defender o interesse dito coletivo que o Ministério Público é mais importante no processo", afirmou.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, entende que caberá ao STF decidir a questão. A ação ajuizada pela entidade, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, ainda não começou a ser julgada. Para Cavalcante, a previsão ofende os princípios constitucionais de igualdade entre as partes e da razoabilidade ao deixar o integrante do Ministério Público mais próximo do magistrado. Já sobre a decisão do CNJ, o presidente a considera correta, pois os conselheiros apenas entenderam que a lei deve vigorar enquanto não for julgada pelo STF.
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (28.11.12)