De acordo com o TRT da 2ª região, o PJe-JT está em implantação gradativa no Tribunal, mas já trouxe algumas alterações na intimação dos advogados.
O Tribunal informa que a intimação via sistema no PJe-JT, assim que elaborada pelo servidor, é encaminhada direta e instantaneamente para o painel do Advogado já habilitado nos autos. Contudo, segundo a Corte, isso não significa que a intimação se consuma com o mero acesso do advogado ao sistema do PJe.
Para que a intimação seja considerada efetuada e o prazo comece a correr, é necessário que o Advogado acesse a aba "INTIMAÇÕES" de seu "Painel do Advogado - Procurador". Dentro dessa aba estão os "agrupadores" (abas azuis indicando as intimações existentes nos processos em que o advogado já faz parte, classificadas pelo estado processual de cada intimação).
Assim, havendo intimações ainda não confirmadas, elas aparecerão em um "agrupador" denominado "Pendentes". Ao acessá-lo, clicando o ícone da lupa vermelha, é possível tomar ciência da notificação. Neste momento, segundo informa o tribunal, confirmada essa opção, o advogado se dá por intimado, iniciando a partir de então a contagem do prazo processual legal, com todas as regras jurídicas a ela atinentes.
O tribunal esclarece que é imprescindível a confirmação do advogado na aba "Intimações" para que o sistema o identifique como intimado e permita o início da contagem do prazo processual, fato que jamais ocorre com o simples acesso ao sistema (login).
Por fim, a Corte lembra que a Lei 11.419/06, que dispõe acerca da informatização do processo judicial, instituiu prazo de 10 dias para que as notificações realizadas eletronicamente sejam lidas. Após esse período, o advogado é presumido intimado pelo sistema, ainda que tenha se mantido inerte. Isso vale para processos tramitando no 1º e no 2º graus de jurisdição.
Fonte: Migalhas.com.br (10.12.12)