O Tribunal de Justiça de Mato Gross do Sul publicou nesta terça-feira (11/12), no Diário de Justiça do estado, a regra que permite o peticionamento físico no caso de instabilidade no sistema eletrônico de atendimento ao jurisdicionado (e-Saj). A norma foi estabelecida pelo Provimento 279, do Conselho Superior da Magistratura sul-mato-grossense.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência, Carlos Alberto Garcete de Almeida, a possibilidade de peticionamento físico pretende sanar os problemas que estavam surgindo no momento de envio de documentos por via eletrônica, sobretudo naqueles casos de vencimentos de prazos processuais, quando, em determinada comarca, o sistema se apresentava instável. A Seccional destaca a atuação e empenho do juiz Garcete na confecção da resolução, de todo benéfica para a advocacia.
O documento foi confeccionado após solicitação da Seccional. "Na semana passada nos reunimos, e o Tribunal reconheceu os problemas e informou que faria a resolução", comentou Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB-MS.
A modalidade de peticionamento físico será aceita nos casos de instabilidade do e-Saj, para que não ocorra eventual perda de direito nas hipóteses que necessitem de apreciação urgente do Judiciário.
O provimento vem ao encontro de uma reivindicação da classe dos advogados do Estado. "Resolve esse problema que aflige a todos, pois trata daqueles casos onde o peticionamento eletrônico é impossível porque o sistema caiu localmente ou apresenta instabilidade local. São os casos em que o sistema continua a funcionar, mas que em virtude da má prestação do serviço, por parte da empresa de telecomunicação ou em virtude de algum problema de telecomunicação, ele não funciona localmente ou apresenta séria instabilidade para aquele que recebe o serviço. Então, nesses casos, o advogado não é capaz de peticionar eletronicamente e fica sem meios de fazer o seu trabalho", explicou Avelino Duarte.
Não só para os casos de instabilidade, mas também nos de manutenção ou outros fatores de ordem técnica em que houver a indisponibilidade momentânea do Sistema, impedindo o acesso para impulsionamento dos processos. Com informações da Assessoria de Imprensa OAB-MS.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (12.12.12)