O Fisco mineiro divulgou a dispensa do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional nas situações em que houver previsão de isenção do imposto nas operações ou prestações internas.
Assim, a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem recolher a antecipação tributária prevista no RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 42 , § 14, relativa às aquisições interestaduais de mercadorias ou na utilização de serviço de transporte nas situações em que a alíquota interestadual for menor que a alíquota interna praticada para a operação ou prestação.
A alteração realizada pelo ato em fundamento, que visa dispensar o recolhimento nas situações em que houver previsão de isenção para a operação ou prestação interna, foi realizada por meio da inclusão do parágrafo único no art. 1º na Instrução Normativa Sutri nº 1/2010.
(Instrução Normativa Sutri nº 1/2012 - DOE MG de 11.12.2012)
Fonte: Editorial IOB / Boletim Diário JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (11.12.12)