..., que dispõe sobre o processamento e julgamento exclusivamente eletrônico das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 584, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o processamento e julgamento exclusivamente eletrônico das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 202-A, § 5o, e 202-B, ambos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e na Resolução MPS/CNPS no 1.316, de 31 de maio de 2010, Resolvem
Art. 1º A Portaria Interministerial MPS/MF no 424, de 24 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social - MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional - DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social - SPPS do Ministério da Previdência Social - MPS, exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social - MPS e da Receita Federal do Brasil - RFB.
....................................................................................... (NR)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro de Estado da Previdência Social
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Fonte: Diário Oficial da União (11.12.12)