A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (12), com duas emendas, o Projeto de Lei 3778/12, da deputada Iracema Portella (PP-PI), que regulamenta o formato de embalagens de produtos hortícolas não processados (in natura).
O projeto determina que essas embalagens - descartáveis ou retornáveis - tenham dimensões externas que permitam o empilhamento, preferencialmente, em palete (plataformas usadas para o transporte em bloco de grande quantidade de material) com medidas de 1 m por 1,20 m. No caso das embalagens retornáveis, elas deverão ser resistentes ao manuseio e às operações de higienização e não poderão facilitar a contaminação.
Instrução normativa
O relator na comissão, deputado Junji Abe (PSD-SP), defendeu a aprovação da matéria, com duas emendas. Uma das emendas apenas corrige aspectos de redação da proposta. A outra, explicou o relator, adapta o artigo que estabelece as responsabilidades de cada instituição no cumprimento das regras a uma instrução normativa conjunta, de 2003, dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Saúde.
Pelo o texto aprovado, a verificação das informações relativas à classificação do produto, constantes dos rótulos de embalagens, competirá a órgão técnico do Ministério da Agricultura. Já a constatação de aspectos higiênicos e sanitários será responsabilidade do Ministério da Saúde, ficando a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mais especificamente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), os itens relacionados à indicação quantitativa das embalagens.
"Passados nove anos, nem toda comercialização desses produtos adequou-se às exigências a instrução normativa", disse Abe, acrescentando que, em muitas localidades, os produtos hortícolas continuam a ser envolvidos em embalagens ineficientes, sob os pontos de vista sanitário, ambiental e econômico.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-3778/2012
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias (14.12.12)