MJ lança projeto para consumidores que visitam países do Mercosul

Leia em 1min 10s

Atender o estrangeiro no Brasil e possibilitar o atendimento do brasileiro nos países membros do Mercosul é o principal objetivo do projeto piloto do Formulário de Reclamação para o Consumidor Visitante no Mercosul, lançado nesta quinta-feira (10/01) pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), em parceria com os Procons dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, e em conjunto com os países Uruguai e Venezuela.


O projeto inovador visa implantar nos órgãos de defesa do consumidor de cada país um formulário que deverá ser preenchido pelo consumidor turista que tiver algum problema de consumo durante a estadia no país visitante. Os formulários ficarão disponíveis no site das entidades, que buscará acordo imediato e, caso não seja favorável às partes, abrir reclamação. O órgão de proteção ao consumidor do local onde ocorreu o conflito e o da residência do consumidor estarão em permanente contato até o resultado final da reclamação.


O projeto do Formulário de Reclamação para o Consumidor Visitante foi elaborado pelo Comitê Técnico n° 7 de Defesa do Consumidor (CT 7) do Mercosul.


CT-7 - Comitê Técnico n° 7 de Defesa do Consumidor está ligado à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), subordinada ao Grupo Mercado Comum (GMC). As reuniões são realizadas trimestralmente no país que está a cargo da Presidência Pro Tempore do Mercosul, que no 2º semestre de 2012 foi de responsabilidade do Brasil.



Fonte: Ministério da Justiça (10.01.13)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais