A presidente Dilma Rousseff vetou a reabertura do Programa de Parcelamento de Débitos de Tributos Federais, o chamado REFIS DA CRISE. A possibilidade de renegociação de dívidas fiscais estava prevista na Medida Provisória nº 578 - que trata da depreciação de veículos - convertida na Lei nº 12.788, de 2013.
Ao sancionar a Lei nº 12.788 ontem, os artigos 5º ao 8º que permitiam o parcelamento foram vetados. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.
O Refis da Crise foi instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Considerado o maior programa de parcelamento já criado pelo governo federal, ele autorizou os contribuintes a dividirem suas dívidas firmadas até 2009 - época da crise econômica internacional - em até 180 meses. Além disso, os interessados poderiam obter descontos de multas, que chegavam a 100% nos pagamentos à vista.
"O parcelamento de débitos relativos ao Pasep já foi devidamente proposto na Medida Provisória nº 574, de 26 de junho de 2012, tendo sido encerrado o prazo para a adesão em 28 de setembro de 2012. Da mesma forma, a prorrogação para adesão ao Refis foi adequadamente prevista na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009", diz o texto de justificativa do veto.
De acordo com a advogada Bianca Xavier, do escritório Siqueira Castro Advogados, como os programas de parcelamentos mais recentes foram abertos em 2000, 2003, 2006 e 2009, havia a expectativa no mercado de reabertura desse programa.
Segundo a advogada, porém, o veto não encerra a possibilidade de reabertura do programa de parcelamento. "Isso ainda pode acontecer por meio de um projeto específico sobre o assunto, a partir do Senado", afirma Bianca. A advogada afirma que, apesar de o Refis da Crise só permitir o parcelamento de débitos firmados até o ano de 2009, a reabertura seria benéfica porque muitos perderam o prazo ou foram prejudicados porque os débitos indicados não apareceram no sistema da Receita Federal.
O texto original da MP nº 578 não previa a possibilidade de parcelamento de tributos federais. O que foi incluído na Câmara.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (16.01.13)
Segue o link para a íntegra da Lei:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=15/01/2013