O Governo do Estado de São Paulo limitou a R$ 10 mil o valor mínimo da operação que obriga as varejistas do Estado a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) ao consumidor. A novidade foi instituída pelo Decreto nº 58.846, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem, que regulamenta a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). O decreto altera o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A norma também prevê que o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deve ser utilizado na hipótese de o pagamento ser efetuado por meio de cartão de crédito ou de débito, para imprimir o correspondente comprovante de pagamento, de tal forma que ambos os documentos fiquem vinculados um ao outro. O novo decreto está em vigor desde ontem. A obrigatoriedade da emissão do CF-e começa no dia 1º de julho deste ano. A introdução deverá ser gradativa, conforme cronograma instituído pela Portaria da Coordenação da Administração tributária (CAT) nº 147, de 2012, com substituição em etapas dos atuais ECF. Segundo a Fazenda do Estado de São Paulo, estabelecimentos com receita bruta inferior a R$ 120 mil anuais, e que hoje não estão obrigados ao uso do ECF deverão utilizar o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de CF-e, deverão usar o SAT a partir de 1º de janeiro de 2014, também de acordo com o cronograma estipulado.
(Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico (17.01.13)