É nula sentença em que fundamentação contradiz decisão

Leia em 2min 10s

É nula a sentença que apresenta contradição entre a fundamentação e o decidido, por não fazer coisa julgada material. Afinal, o que transita em julgado é a parte dispositiva e sua fundamentação é essencial. Sob esse entendimento, já pacificado na jurisprudência, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu, de ofício, sentença proferida por uma juíza da Comarca de Estrela.


Conforme o relator do caso na corte, juiz convocado Jorge André Pereira Gailhard, a fundamentação deu provimento ao pedido do autor para determinar correção monetária pelo índice do IGP-M, mas a parte dispositiva julgou a ação consumerista improcedente.


Em função do ‘‘vício insanável'', Gailhard nem analisou as razões da Apelação. Determinou o retorno imediato dos autos à 2ª Vara da Comarca de Estrela, para que outra decisão seja proferida em seu lugar. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 13 de dezembro.



Caso em contradição


Na Ação Revisional de Contrato, movida contra o Banco Panamericano, a sentença derruba a maioria dos pedidos formulados pelo autor. Entretanto, na página nove, ao se manifestar sobre o item ‘‘F - Da Correção Monetária'', a juíza registrou: ‘‘Sobre o índice da correção monetária, STJ já teve oportunidade de assentar o seguinte: ‘A correção monetária não se constitui em um plus, senão em uma mera atualização da moeda, aviltada pela inflação, impondo-se como um imperativo de ordem jurídica, econômica e ética. Jurídica, porque o credor tem o direito tanto de ser integralmente ressarcido dos prejuízos da inadimplência, como o de ter por satisfeito, em toda a sua inteireza, o seu crédito pago com atraso. Econômica, porque a correção nada mais significa senão um mero instrumento de preservação do valor do crédito. Ética, porque o crédito pago sem correção importa em um verdadeiro enriquecimento sem causa do devedor, e a ninguém é lícito tirar proveito de sua própria inadimplência (RSTJ 74/387)'. Assim, fixo a correção monetária pelo índice do IGP-M, uma vez que é o melhor que reflete a inflação do período.''


Avançando para o item ‘‘Do Dispositivo'', na página 12, a sentença registra, literalmente: ‘‘julgo improcedente o pedido ajuizado por (...), em face de Banco Panamericano S/A, diante da não comprovação, pela autora, dos fatos constitutivos de seu direito''.


Clique aqui para a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.



Por Jomar Martins
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.



Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (18.01.13)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais