Termina, nesta quinta-feira 31, o prazo para todas as empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, com empregados regidos pela CLT, encaminhar a avaliação anual dos mapas ao Ministério do Trabalho e Emprego. O desrespeito à data-limite é passível de auto de infração e de multa, que varia entre R$ 1.201,37 a R$ 3.494,50, conforme o número de empregados da empresa (ver quadro abaixo).
A obrigação está prevista na Norma Regulamentadora 04, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O artigo 4.12 alínea "i" deixa claro que compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade e encaminhar a avaliação anual destes dados até o dia 31 de janeiro de cada ano, aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos estados são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e, nos municípios, as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego.
O regulamento prevê ainda que os mapas anuais deverão ficar arquivados na sede do SESMT e mantidos para consulta pelo período mínimo de cinco anos. O método de arquivamento pode ser definido por cada empresa.
Números de
empregados Infração
Mínima Máxima
01-10 1.201,37 1.482,29
11-25 1.483,36 1.770,66
26-50 1.771,73 2.059,03
51-100 2.060,10 2.341,02
101-250 2.342,08 2.629,39
251-500 2.630,46 2.924,15
501-1000 2.925,21 3.213,58
Mais de 1000 3.214,65 3.494,50
Fonte da tabela: Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte: Relaçõesdotrabalho.com.br (29.01.13)