As demissões que ocorrerem a partir de hoje terão chances menores de resultarem em processos trabalhistas. Isso porque, as empresas estão obrigadas, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a utilizar o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que traz campos mais detalhados para discriminar o pagamento das verbas rescisórias como férias, 13º salário, horas extras e descontos.
O novo modelo pode ser impresso a partir da Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012. Sem isso, os empregados não conseguirão sacar o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal.
A intenção do Ministério do Trabalho com a mudança foi oferecer mais segurança às partes. Para o trabalhador, porque o modelo detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras. Já o empregador terá em mãos um documento mais completo, em caso de futuras ações judiciais.
A advogada Ana Karina Buso, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, também entende que a medida é benéfica e deve potencialmente reduzir o número de ações. "A maioria do passivo trabalhista se dá pelo sentimento do trabalhador de ter sido lesado. Com o novo termo, ele terá o detalhamento do que foi pago", diz.
Com a descrição minuciosa, até mesmo do percentual de horas extras - que pode variar de 50% a 100% dependendo da convenção coletiva - haverá menos dúvidas do trabalhador sobre as verbas pagas, avalia Ana Karina.
Ao exigir mais clareza nos procedimentos, isso também será benéfico principalmente para as micro e pequenas empresas que não dispõem de um setor de Recursos Humanos preparado para esclarecer as dúvidas do trabalhador, de acordo com a advogada.
O novo termo é obrigatório para todos, até mesmo para os empregadores domésticos, alerta Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados. Ele ainda afirma que isso deve trazer uma segurança extra para todos os empregadores. Até porque a Súmula nº 330, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determina que não serão pagos novamente em uma eventual ação judicial todas as verbas que foram discriminadamente quitadas e que constem no recibo.
O novo termo deverá ser impresso em duas vias: uma para o empregador e outra para o empregado. O documento ainda deverá ser acompanhado do Termo de Homologação para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato dos trabalhadores ou do Ministério do Trabalho ou do Termo de Quitação, para contratos com menos de um ano e que não exigem a assistência sindical. Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação terão que ser impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado - duas delas utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.
O prazo inicial para a entrada em vigor da medida era fim de 2012, mas foi adiado, segundo o governo, para dar mais tempo paras as empresas se adaptarem. O novo prazo foi estabelecido pela Portaria nº 1.815, de 1º de novembro de 2012.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (01.02.13)