Os presidentes das Seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão julgar matérias pacificadas em seus respectivos colegiados, antes da distribuição a um relator específico.
Antes, cabia privativamente ao presidente do STJ fazer esse juízo. Agora, ele poderá delegar a atribuição aos três presidentes de Seções. A novidade consta de resolução publicada nesta terça-feira (5).
Outra mudança trazida pela Resolução 5/2013 é que o STJ devolverá ao tribunal de origem recursos contrários a tese repetitiva que não tenham passado por juízo de conformidade pelo colegiado local.
O STJ possui três Seções especializadas - em direito público, privado e penal. A medida visa acelerar o julgamento de processos que envolvem questões jurídicas já decididas pelo Tribunal, mas que continuam a ser seguidamente submetidas à sua apreciação.
Confira a íntegra da Resolução 5/2013.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ (06.02.2013)