Por Livia Scocuglia
As Seccionas da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará e do Rio de Janeiro pediram ao Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (5/2), a suspensão da obrigatoriedade do uso exclusivo do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho. A OAB-PE já havia feito o mesmo pedido e o CNJ cassou a liminar concedida para manter a obrigatoriedade de uso do PJe.
A OAB-PA pede que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região prorrogue o cronograma para que haja um espaço de transição de 12 meses. Além disso, quer que o sistema seja facultativo. O tribunal passou a adotar o Sistema PJE-JT em 10 de outubro de 2012.
No Pedido de Providências, a OAB Pará reclama da lentidão e das falhas que o sistema apresenta para os usuários. Segundo o presidente da Seccional do Pará, Jarbas Vasconcelos, o processo eletrônico funciona muito bem enquanto projeto, porém, na prática, "é um sistema muito lento e tem falhas de conexão que acaba prejudicando o advogado trabalhista pelo tempo gasto. O advogado que tem uma quantidade grande de documento, fotos, áudios, vídeos, demora um dia inteiro para fazer uma defesa, quando antes fazia cinco até 10 defesas por dia", afirmou.
Jarbas ainda questionou o gasto do advogado para utilizar o processo eletrônico. "Na prática, os escritórios agora devem ter, de plantão, um técnico em informática, mais pessoal para dar suporte ao advogado, e aquela promessa do PJe de ser um processo barato, se tornou um processo caro", reclama.
Segundo o pedido de providências, o estado possui um dos menores índices de acesso à internet. "O território do Pará é fragmentado por rios, floresta amazônica, longas distâncias e que têm trazido inúmeros problemas de estrutura inclusive aos juízes que a esses município se deslocam para cumprimento da atividade jurisdicional. Nesse ponto, o Sistema PJe é importantíssimo, mas desde que faculte a parte também o meio físico, uma vez que alguns municípios sequer têm acesso a rede de banda larga necessária ao bom carregamento de arquivos, o que fará com que o jurisdicionado se desloque ao ponto de internet e não ao tribunal."
No Rio de Janeiro a reclamação é outra. Segundo o procurador-geral da OAB-RJ, Guilherme Peres, os argumentos principais contra a obrigatoriedade do processo eletrônico são resumidos em dois pontos. O primeiro é que a lei obriga o tribunal a disponibilizar equipamentos de digitalização e acesso à internet para advogados e cidadão comum. "O CNJ já decidiu que se o tribunal não cumprir com essa formalidade, o tribunal não pode tornar obrigatório o peticionamento eletrônico, até que ele cumpra isso", afirmou.
O questionamento é direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que, de acordo com Peres, apesar de ter sido criada uma central de apoio ao processo eletrônico, ele só explica para o advogado com utilizar o sistema. Não é possível, no entanto, peticionar por meio do computador do tribunal.
A exigência do PJe na Justiça do Trabalho da Capital do Rio de Janeiro passou a vigorar no último dia 29 de janeiro. Nessa data, o ajuizamento de petições iniciais por meio eletrônico, com distribuição dirigida às varas que já tramitam processos nesse formato, se tornou obrigatório.
O segundo argumento, utilizado pela OAB-RJ, é em relação a Resolução 94/12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (parágrafo 2°, artigo 9°) que exige a disponibilização do relatório de indisponibilidade do sistema, "ferramenta essencial para a efetividade do direito à prorrogação do prazo, conferido no parágrafo 2º, artigo 10 da Lei 11.419/2006", afirmou a inicial. Peres explica que no processo eletrônico se o sistema eletrônico fica fora do ar, mesmo que por pouco tempo, o prazo é interrompido e prorrogado para o primeiro dia útil do mês. "O relatório é essencial para o advogado para que ele tenha segurança de que não perdeu o prazo. O TRT-8 prometeu, mas até agora não cumpriu", pontuou.
Peres citou ainda os problemas técnicos, principalmente a lentidão, a dificuldade de anexar arquivos e a perda de tempo do advogado para entrar com uma petição inicial.
PJe em Pernambuco
O CNJ cassou, nesta terça-feira (5/2), a liminar concedida na sexta (1°/2) suspendendo o uso exclusivo do peticionamento eletrônico da Justiça de Pernambuco. Segundo o conselheiro Wellington Saraiva, não é viável do ponto de vista técnico e operacional a solução de manter, paralelamente ao PJe, expediente físico dos processos nas varas onde a ferramenta eletrônica já funciona.
Além disso, para ele, durante a instalação do PJe, o Poder Judiciário oferece equipamentos e servidores para auxiliar o advogado a digitalizar as petições. "Pelo que consta dos autos, esses três ramos do Judiciário no estado de Pernambuco adotam os mecanismos de segurança de transição de modelo previstos na Lei 11.419/2006 - que dispõe sobre a informatização do processo judicial", disse.
Para o presidente da OAB-PA, a Justiça pode sim compartibilizar processo judicial eletrônico com papel. "A Justiça do Trabalho funciona assim. O advogado dá entrada com a petição que é convertida eletronicamente. Ele fica com o papel e a Justiça fica com o papel e com o dado eletrônico. A Justiça do Trabalho já tem essa infraestrutura e não terá de arcar com nenhum custo extra."
Em relação à afirmação de que a Justiça do Trabalho fornece equipamento e servidor ao advogado que queira peticionar na vara, Jarbas afirmou que foi a OAB-PA que forneceu esse plantão técnico para advogados e servidores.
"Nós defendemos o PJe apesar de todas as dificuldades. Mas não podemos ter um cronograma que torna todas as varas digitais no Pará até o mês de junho sem atentar a realidade local da Amazônia. Queremos que o CNJ tenha sensibilidade com a nossa situação e que o cronograma seja refeito para que haja um espaço de transição de 12 meses para que esse sistema seja facultativo. Ao meu ver esse interesse de fazer isso de um dia para o outro é preencher currículo de ministro e não para atender a necessidade da sociedade", criticou Jarbas.
Clique aqui para ler o pedido da OAB-RJ
Clique aqui para ler o pedido da OAB-PA
Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.02.2013)