Os Desembargadores da 24ª Câmara Cível do TJRS flagraram um caso que definem, em acórdão, como "especulação caracterizadora de abuso de direito": uma mesma mulher gaúcha, que se diz aposentada e sem condições de pagar custas processuais - tem em seu nome 143 processos em tramitação, mais 91 processos baixados e, destes, 79 com decisão de extinção do feito.
Todas as 243 demandas são contra a Brasil Telecom (atual Oi); a maioria tem a mesma causa de pedir.
O desembargador Altair de Lemos Júnior, relator, imagina estar diante de "nítido objeto de obter alguma vantagem, quiçá na expectativa de algum descuido, revelia, perda de prazo, ou que for".
Lançando mão dos últimos dados disponíveis sobre o preço da prestação jurisdicional no RS, o magistrado afirma que "conforme estudos de 2007, cada processo tem um custo para o Estado estimado em R$ 450. Assim, considerando as 234 ações da mesma parte contra a BrT, chega-se à cifra de R$ 105.300 que uma só pessoa debita na conta do Estado - o que equivale dizer, é pago pela sociedade".
O levantamento não menciona se um só advogado - ou mais - atua(m) em nome da mesma parte autora. Mas a singularidade da constatação de 234 ações instiga a que o TJRS e a OAB gaúcha façam verificações.
Se estas ficarem fora dos arranhões éticos, poder-se-á ficar sabendo mais detalhes sobre o(s) protagonista(s) capaz(es) de figurar no Livro Guiness dos Recordes. A trilha pode começar pelo exame dos autos do agravo de instrumento nº 70051913002.
Fonte: Espaço Vital (08.02.2013)