Expediente Forense - Carnaval

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Supremo Tribunal Federal - STF
Superior Tribunal de Justiça - STJ
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Tribunal Superior do Trabalho - TST
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3ª
Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2ª
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT-15ª
Tribunal de Justiça Militar de São Paulo - TJMSP


Supremo Tribunal Federal - STF


Portaria nº 41, de 1º de fevereiro de 2013

 

O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, com base no disposto na alínea "b" do inciso IX do artigo 65 do Regulamento da Secretaria,

 

Resolve:

 

Artigo 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

 

Artigo 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 13 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.

 

Fernando Silveira Camargo

 

DJe, STF, 4/2/2013, p. 162



Superior Tribunal de Justiça - STJ


Portaria STJ nº 39 , de 1º de fevereiro de 2013

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição conferida pelo art. 21, XXXI, do Regimento Interno,

Resolve:

Artigo 1º - Comunicar que não haverá expediente nos dias 11 e 12 de fevereiro, conforme o disposto no art. 81, § 2º, III, do Regimento Interno e que, no dia 13 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14 horas às 19 horas.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Felix Fischer

DJe, STJ, 5/2/2013, p. 1


Tribunal Superior Eleitoral - TSE


Portaria nº 48 , de 28 de janeiro de 2013

 

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966,

 

Resolve:

 

Artigo 1º - Comunicar que não haverá expediente nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013.

 

Artigo 2º - Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 13 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.

 

Brasília, 28 de janeiro de 2013.

 

Anderson Vidal Corrêa

 

DJe, TSE, 5/2/2013, p. 2


Tribunal Superior do Trabalho - TST

Ato. GDGSET. GP. nº 70, de 31 de janeiro de 2013

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Artigo 1º Não haverá expediente no Tribunal nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010/66, e no dia 13 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14 às 19 horas.

Artigo 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013.

Ministro João Oreste Dalazen


Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

DeJT, TST, 1/2/2013, p.2


Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP


Provimento nº 2.023, de 13 de dezembro de 2012


Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013.


O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,


Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2013,


Considerando o disposto no Provimento nº 1948/2012,


Resolve:


Artigo 1º - No exercício de 2013 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:


11 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;


12 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;


...
Artigo 3º - No dia 13 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.


...
Artigo 5º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.


Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


São Paulo, 13 de dezembro de 2012.


(aa) Ivan Ricardo Garisio Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça,


José Gaspar Gonzaga Franceschini, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,


José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça,


Carlos Augusto de Santi Ribeiro, Decano em exercício,


Samuel Alves de Melo Júnior, Presidente da Seção de Direito Público,


Antonio José Silveira Paulilo, Presidente da Seção de Direito Privado,

Antonio Carlos Tristão Ribeiro, Presidente da Seção Criminal.


DJe, TJSP, Administrativo, 1/2/2013, p. 2

 


Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3ª


Portaria nº 476, de 25 de outubro de 2012


Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2013.


O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,


Resolve:


Artigo 1º - Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2013:


Data Comemorações


1º de janeiro Confraternização Universal


25 de janeiro Aniversário da cidade de São Paulo


11 e 12 de fevereiro Carnaval


Artigo 2º - O expediente no dia 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

 

...
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Newton de Lucca


Presidente


DeJF - 3ª Região, Administrativo, 8/11/2012, p.3



Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região

Portaria nº 1.845, de 25 de outubro de 2012


Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2013.


O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,


Resolve:


Artigo 1º - Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2013:


Data Comemorações


1º de janeiro Confraternização Universal


11 e 12 de fevereiro Carnaval


Artigo 2º - O expediente no dia 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

...

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Newton de Lucca


Presidente


DeJF-3ª Região, Administrativo, 8/11/2012, p.4

 

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2ª


Portaria GP nº 60, de 4 de dezembro de 2012

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Faz saber:

 

Artigo 1º Não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2013:

2013

D

S

T

Q

Q

S

S

MOTIVO

LEI/PORTARIA

JAN


6

 

1

2

3

4

5

Recesso

Lei nº 5.010/66

FEV

 

11

12

       

Carnaval

Lei nº 5.010/66

O expediente do dia 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 h (treze horas).

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 4 de dezembro de 2012.


(a)Maria Doralice Novaes


Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOe, TRT-2ª Região, Presidência, 6/12/2012, 934

 

 

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT-15ª


Portaria GP-CR nº 40, de 14 de dezembro de 2012


O Presidente e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Fazem saber:


que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2013:


 

Obs:.* No dia 13 de fevereiro o expediente terá início às 13 horas.
Publique-se.


(a) Flavio Allegretti de Campos Cooper


Desembargador Presidente


(a)Eduardo Benedito de Oliveira Zanella


Desembargador Corregedor Regional

 

DeJT, TRT-15ª Região, 14/12/2012, p. 1

2012

S

T

Q

Q

S

MOTIVO

LEI/PORTARIA

Janeiro

 

1

2

3

4

Recesso

Lei nº 5.010/66

Fevereiro

11

12

*

   

Carnaval
*Quarta-feira de Cinzas

Lei nº 5.010/66



Tribunal de Justiça Militar - TJMSP

Provimento nº 34, de 7 de janeiro de 2013


Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013.


O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o Corregedor-Geral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2013,
Resolvem:

 

Artigo 1º - No exercício de 2013 não haverá expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda Instância, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nos seguintes dias:


11 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;


12 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;


...
Artigo 3º - No dia 13 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça Militar, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 03 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.


...
Artigo 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

São Paulo, 7 de janeiro de 2013.

 

Orlando Eduardo Geraldi


Juiz Presidente


Evanir Ferreira Castilho


Juiz Vice-Presidente

Paulo Adib Casseb


Juiz Corregedor-Geral


DJMe. TJM-SP, 9./1/2013, p. 6


Fonte: AASP (08.02.2013)

 


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