O Conselho Nacional de Justiça vai editar resolução para disciplinar o recolhimento de preparo recursal de despesas processuais e depósitos judiciais nos casos de greve nacional de bancários. A norma vai propor um aumento do prazo para permitir que o recolhimento seja feito após o fim da paralisação.
A decisão foi tomada pelo plenário do Conselho na última terça-feira (5/2), durante a análise do Procedimento de Controle Administrativo, protocolado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro. O órgão propunha que o CNJ anulasse as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tomadas em setembro de 2011, durante a greve dos bancários.
Na ocasião, o TJ-RJ definiu que cada órgão julgador deveria analisar os pedidos de prorrogação de prazo para o recolhimento. O TRF-2, por sua vez, decidiu que não havia necessidade de aumento do prazo, já que a paralisação não atingiu todas as agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Como relator do procedimento, o conselheiro Emmanoel Campelo julgou parcialmente procedente o pedido da OAB-RJ. Ele rejeitou o pedido de anulação de ambas as decisões, uma vez que não havia norma nacional que disciplinasse a matéria na época. No entanto, o conselheiro também defendeu a edição do ato normativo pelo CNJ para regular esse tipo de recolhimento em todas as regiões do país. Na sessão, o voto de Campelo foi aprovado pela unanimidade do plenário. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
Fonte: Conjur (08.02.2013)