Bianca Pinto Lima
Com informações da Agência Brasil
A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira, dia 18, as regras do Imposto de Renda (IR) 2013. Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano. Para quem quiser fazer simulações sobre valores de rendimentos e deduções, o Fisco já disponibilizou uma ferramenta online.
O prazo de declaração tem início em 1º de março e vai até 30 de abril. Os contribuintes com mais de 60 anos são beneficiados pelo Estatuto do Idoso e têm prioridade na hora das restituições.
As fontes pagadoras devem enviar o informe de rendimentos aos funcionários até o dia 28 de fevereiro. Caso não receba o documento, o empregado deve procurar o setor responsável na empresa em que trabalha.
Para escolher entre a simplificada e a completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção. O contribuinte que optar pela completa deve separar todos os recibos médicos, despesas com educação e dados de todos os dependentes, inclusive do cônjuge.
No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados. Adir alerta que, nesses casos, o contribuinte deve avaliar se não é mais vantajoso que o dependente declare em separado.
Veja 15 documentos importantes para ter em mãos:
1- Cópia da declaração entregue em 2012 (ano-calendário 2011)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2012
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2012
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos
15 - Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
Fonte: blogs.estadao.com.br (14.02.2013)