Na próxima segunda-feira (18), a partir das 14h, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza audiência pública com o objetivo de ouvir especialistas em TV por assinatura no Brasil. Os debates servirão de base para o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4756 e 4747, que questionam dispositivos da Lei 12.485/2011, que regulamenta a comunicação audiovisual de acesso condicionado. As apresentações dos 30 expositores inscritos serão divididas nos dias 18 e 25, sempre das 14h às 20h.
Cada apresentação terá duração de 15 minutos e ocorrerá conforme o cronograma já aprovado pelo ministro Luiz Fux, que convocou a audiência. As exposições serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma - anexo II-B, 3º andar. A participação de interessados em assistir às palestras é aberta, sem a necessidade de inscrição prévia. A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Entre os expositores, estão especialistas do setor de telecomunicações, empresários do mercado de radiodifusão e de TV paga, consumidores, técnicos das Agências Nacionais de Cinema (Ancine) e de Telecomunicações (Anatel), além de produtores independentes e artistas. O objetivo é esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais sobre o funcionamento do mercado brasileiro de TV por assinatura.
Segundo o ministro Luiz Fux, "eles virão contribuir para que a solução de uma questão que não é só jurídica seja proferida de maneira mais exata possível, de acordo com a realidade", assinala. "Às vezes o conhecimento jurídico só não basta".
ADIs
As ações questionam, entre outros pontos, a extensão dos poderes fiscalizatórios da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão, a limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual e a obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.
Na avaliação do ministro Luiz Fux, há ainda outros pontos que precisam ser esclarecidos: "se os consumidores serão beneficiados ou prejudicados, pois a Constituição brasileira protege de forma privilegiada o consumidor; se a lei está em prol da livre iniciativa, um dos valores do estado democrático de direito, ou se vai contra ela; e verificar se um direito fundamental, como o de propriedade, está sendo atingido".
CM/EH
Fonte: STF (15.02.2013)