O Plenário aprovou nesta quarta-feira (20), na votação da Medida Provisória 582/12, emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) que aumenta, de 1% para 4% do imposto de renda devido, o montante que pessoas físicas e jurídicas podem direcionar aos programas federais de apoio a portadores de câncer (Pronon) e a pessoas com deficiência (Pronas/PCD).
Lucro presumido
Embora sem acordo com o Executivo, o relator da MP, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), incluiu e o Plenário manteve no texto a revisão do teto para as empresas recolherem Imposto de Renda com base no lucro presumido, sistema que impõe menores exigências fiscais.
O teto aumentará de R$ 48 milhões ao ano para R$ 72 milhões de receita bruta total. Acima desse valor, o tributo deve ser recolhido com base no lucro real.
Suco de laranja
Para os produtores de suco de laranja, a MP permite o uso de créditos acumulados do PIS/Pasep e da Cofins para compensar outros tributos ou pedir ressarcimento em dinheiro.
Atualmente, esses créditos podem ser usados apenas para quitar as duas contribuições.
Os créditos acumulados de 2008 a 2010 podem ser usados nessas finalidades a partir da publicação da MP (setembro de 2012); e os obtidos em 2011 e 2012, a partir de 1º de janeiro de 2013. Entretanto, isso vale apenas para os créditos apurados sobre a receita de exportação do suco.
Fica suspenso ainda o pagamento do PIS e da Cofins na venda da laranja para produzir o suco a ser exportado; mas, em contrapartida, o crédito presumido que a fábrica pode acumular diminui de 35% para 25% das alíquotas desses tributos.
Bens de capital
As empresas tributadas pelo lucro real foram contempladas pela MP 582/12 com a depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012.
A depreciação é um artifício contábil usado para diminuir a base de cálculo do imposto de renda, expressando o envelhecimento do bem. No caso dos bens de capital, a depreciação acelerada será igual à normal, o que permitirá o uso do custo total de aquisição em cinco anos ao invés de dez.
Fertilizantes
Empresas fabricantes de fertilizantes poderão contar com um regime tributário diferenciado para ampliar a produção ou inaugurar novas plantas.
O Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif) concederá a suspensão de cinco tributos, condicionada à regularidade fiscal, a investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento e a percentual mínimo de conteúdo local.
O benefício se aplica às máquinas, equipamentos, materiais de construção, serviços e aluguel de maquinário. Poderá ser usufruído por cinco anos a partir da publicação da MP (21/9/12), mas o projeto precisa ser aprovado pelos ministérios de Minas e Energia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Confira outras mudanças feitas pela MP 582/12:
• prorroga a isenção do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as massas até 31 de dezembro de 2013;
• diminui de 40% para 10% a alíquota incidente sobre o rendimento bruto de transportadores autônomos de carga para gerar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
• estende a alíquota zero de PIS/Pasep e de Cofins incidente sobre a produção de equipamentos de defesa para sua venda às Forças Armadas. Isso vale também para os serviços.
Fonte: Agência Câmara 20.02.2013