O juiz de Direito Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª vara da Fazenda Pública de SP, julgou improcedente ação movida pela Mattel com o objetivo de anular multa imposta pelo Procon/SP - de mais de R$ 400 mil - por propaganda enganosa.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, em propaganda dos brinquedos Max Steel, os bonecos apareciam realizando ações agressivas e como se estivessem se movimentando sozinhos, o que não era possível na realidade.
A publicidade foi denunciada ao Procon pelo Instituto Alana, em julho de 2009. Frente às denúncias, o órgão aplicou uma multa à Mattel. No mesmo ano, a Mattel ajuizou uma ação anulatória para revogar a multa.
Em sua decisão, o magistrado lembrou que a avaliação da gravidade da infração, da vantagem auferida e da condição econômica do infrator depende exclusivamente de uma política adotada pelo órgão de defesa do consumidor, "não podendo o Poder Judiciário substituir-se neste juízo valorativo discricionário da Administração Pública".
A ação foi julgada improcedente a ação e o processo foi extinto com apreciação de mérito. A decisão é de dezembro do ano passado, mas foi publicada no último dia 15.
• Processo: 0021696-50.2011.8.26.0053
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas (27.02.2013)