Senado aprova projeto para validar receitas médicas em todo o Brasil

Leia em 1min 50s

O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto que torna as receitas médicas e odontológicas válidas em todo o território nacional. Pela legislação em vigor, o documento têm validade apenas nas localidades onde forem prescritos pelos profissionais de saúde --o que impede o paciente de utilizar a receita para a compra de um medicamento em outro Estado ou município.


O projeto diz que as receitas serão válidas em todo o país independentemente do local de sua emissão", desde que sejam prescritas por "profissionais devidamente habilitados". A proposta diz, ainda, que as receitas devem seguir as "normas estabelecidas pela autoridade sanitária federal".


O texto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, em caráter terminativo, e segue para votação na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para ser analisado pelo plenário do Senado.


"Não vemos razão para que uma receita emitida por profissional devidamente habilitado não possa ser aviada em unidade da federação diversa daquela em que foi emitida. Os profissionais podem ser facilmente identificados pelo número de registro nos conselhos de fiscalização da profissão, de aposição obrigatória nas prescrições", disse a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), relatora do projeto.


Autor da proposta, o senador Jayme Campos (DEM-MT) justificou a apresentação do projeto com o argumento de que a "proliferação" do uso de medicamentos que precisam de prescrição médica esbarra nas dificuldades para a sua aquisição.


"A legislação atual muitas vezes dificulta, e até coloca em risco, a vida de muitos cidadãos que necessitam adquirir remédios fora da unidade da federação em que estes foram prescritos. A consequência disso é, não raro, a interrupção ou suspensão do tratamento", afirmou.


Campos disse ser favorável à existência de controle para a venda de medicamentos, mas afirmou que as restrições não podem prejudicar os pacientes. "A medida restritiva de impedir a venda para portadores de receitas assinadas por médicos cujo registro no Conselho Regional de Medicina seja diverso daquele em que se efetua a compra, constitui verdadeiro contracenso, posto que o profissional médico já tem assegurado o direito de exercício de sua profissão em qualquer parte do Brasil."


GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

 


Fonte: Folha de São Paulo (07.03.13)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais