Turma determina desbloqueio de conta salário por dívida trabalhista

Leia em 3min

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão de bloqueio parcial do salário de sócios de uma empresa condenada em ação trabalhista. Na decisão, os ministros entenderam, por unanimidade, que a penhora efetuada em conta salário é inválida.

 

A questão foi suscitada a partir de ação trabalhista movida por uma nutricionista contra a empresa Facamolada Comércio de Alimentos Ltda., de Salvador (BA). A trabalhadora, alegando ter prestado serviços à empresa de abril de 1999 a fevereiro de 2001, mas ter tido a certeira assinada apenas a partir de julho de 1999, pedia retificação da CTPS, 13º salário proporcional, férias, horas extras e recolhimento de FGTS.


As partes chegaram a acordo, homologado em juízo, segundo o qual a empresa se comprometia a indenizar a nutricionista em R$ 4 mil, divididos em quatro parcelas iguais, com previsão de multa de 50% sobre o valor de eventuais parcelas em atraso.


Passados quatro meses, a trabalhadora comunicou à 25ª Vara Trabalhista de Salvador que a empresa não fizera o depósito de qualquer parcela. O oficial de Justiça designado para relacionar bens passíveis de penhora constatou que a empresa havia encerrado as atividades no local.


Em 2010, depois de diversas tentativas de identificação de bens pessoais para penhora, o juiz determinou o bloqueio da conta corrente dos sócios da empresa até a quitação da dívida. "Tendo em vista que os salários percebidos pelos executados e os créditos trabalhistas por eles devidos possuem a mesma natureza salarial, não se verifica qualquer ilegalidade no ato judicial que determina o bloqueio parcial de valores constantes das suas contas salário, desde que atendidos os critérios da proporcionalidade e razoabilidade", argumentou o juiz da Vara Trabalhista, para justificar o bloqueio.


Os sócios recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) alegando que os bloqueios estavam ocorrendo em conta salário, o que comprometeria seu sustento e das respectivas famílias. Reformando parcialmente decisão de primeiro grau, o TRT-5 manteve o bloqueio das contas, mas limitou-os a 10% dos valores recebidos como salário.


Segundo o acórdão regional, "embora haja, de fato, previsão legal estabelecendo a impenhorabilidade dos salários/proventos e das pensões pagas por institutos de previdência, a doutrina e a jurisprudência têm se inclinado no sentido de que, em se tratando de execução de crédito trabalhista, o qual, como se sabe, também possui, em regra, natureza alimentar, é perfeitamente possível, ante a ponderação de direitos da mesma categoria, estabelecer-se a constrição sobre o salário e/ou pensão do executado, de forma a garantir a eficácia da tutela jurisdicional que assegurou ao trabalhador o direito ao recebimento do seu crédito".


Em recurso ao TST, um dos sócios sustentou que a proteção ao salário está prevista na Constituição Federal e que, sendo direito fundamental, sua penhora implicaria violação aos artigos 1º e 7º da Carta da República. O relator do processo na Quinta Turma, ministro Brito Pereira (foto), destacou que o TST já pacificou o entendimento de que a penhora efetuada em conta salário é inválida e elencou decisões precedentes de Turmas e da SDI-2, e também a Orientação Jurisprudencial 153, que reconhece até mesmo o cabimento de mandado de segurança para suspender a penhora sobre valores em conta salário.


(Pedro Rocha/MB - foto Fellipe Sampaio)


Processo: RR - 81500-19.2001.5.05.0025

 


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (07.03.13)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais