Relações de consumo são principais causas de processo nos JECs do RJ, AP e CE

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Mais de 90% dos processos nos JECs do Estado do RJ são motivados por conflitos em relações de consumo. Esse é um dado divulgado pelo IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada que realizou uma pesquisa com os Estados do AP, CE e RJ para traçar um perfil dos JECs sobre as condições de funcionamento e o acesso à Justiça proporcionado por esses juizados.


Nos três estados pesquisados, as relações consumo são as principais responsáveis por conflitos. Sendo 92,89% no RJ, 78,57% AP e 51,38% CE. Na tabela abaixo, pode-se conferir que os processos são principalmente de clientes contra prestadores de serviço do sistema financeiro, no RJ e CE, e o AP a ênfase recai majoritariamente sobre o varejo.


Tabela Juridico-01













 


Pesquisa


A pesquisa levou em consideração os juizados autônomos, os adjuntos e as varas que tramitaram processos em rito de juizado, no ano de 2010. Esses Estados foram escolhidos porque o AP é a unidade da federação que apresenta o maior número de casos novos em JEC por 100 mil habitantes/ano, e o CE o que possui o menor. Já o RJ foi selecionado como controle dos resultados obtidos. Dentro de cada estado foram investigados aspectos estruturais, organizacionais, jurisdicionais e procedimentais dos JECs. Com isso, obtiveram-se resultados curiosos.


Um dado é que quase 100% das audiências conciliadoras no Amapá são realizadas por servidores, conciliadores e outros antes de chegarem ao juiz. De acordo com a tabela abaixo, a grande maioria dos casos do AP são realizadas por servidores, já no CE tem-se uma distribuição equilibrada entre conciliadores e servidores, e no RJ as conciliações são realizadas principalmente por conciliadores. Segundo o estudo, isso ocorre nos estados do CE e AP principalmente pela falta de juízes leigos.


Tabela Juridico-02









 



Outra informação relevante é que tanto no AP (60,16%), quanto no CE (44,04%), uma parcela considerável dos cidadãos chega ao juizado especial cível sem advogado constituído. No RJ, esse número cai para 19,21%. Nesses casos, os JECs do AP encaminham à defensoria pública e do CE a setores de atermação.


Em relação ao ambiente institucional, os JECs dos três estados não disponibilizam estruturas avançadas de atendimento ao público. Dessa forma, 99% dos locais do CE não são de fácil acesso à população; no RJ esse número cai para 96,7%; e no AP chega a 57,89%, o que demonstra uma preocupação maior desse estado em criar e manter as estruturas.


Com esses e outros dados o IPEA levantou hipóteses sobre o porquê da demanda pelos JECs ser substancialmente maior no AP do que no CE. E atribuiu, entre outras questões, à falta estratégia de juizados itinerantes ou atendimento avançado ao público e ao tempo elevado para a tramitação de processos no estado nordestino.


Veja o relatório da pesquisa completo.



Fonte: Migalhas.com.br (07.03.13)


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