A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul anulou um auto de infração do Ministério do Trabalho, no valor de R$ 152 mil, contra a TNT Mercúrio Cargas e Encomendas por não cumprimento da cota destinada a deficientes. Os desembargadores foram unânimes ao entender que a companhia abriu vagas e realizou um programa de capacitação para os candidatos, porém, não teria encontrado número suficiente para preenchê-las. A empresa deveria ter 292 empregados e só conseguiu contratar 96.
Pela Lei nº 8.213, de 1991, as companhias com mais de cem empregados são obrigadas a destinar de 2% a 5% de suas vagas para deficientes. No entanto, muitas alegam dificuldades para contratação.
Segundo a decisão, "a avaliação do cumprimento das cotas de portadores de necessidades especiais não se faz pela verificação do número de admissões, mas sim pela efetiva disponibilização das vagas", o que continua ocorrendo com a empresa.
O advogado da TNT, Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, afirma que a companhia conseguiu demonstrar no processo que buscou todas as formas para cumprir o que estava disposto na lei e incluir funcionários com deficiência, até mesmo promovendo um programa de capacitação. Segundo ele, essas decisões ainda são minoria. "A Justiça tende a ser legalista nesse caso e, ao verificar que não houve cumprimento da cota prevista em lei, mantém o auto de infração", afirma.
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já liberaram algumas companhias das pesadas multas, quando comprovado que houve esforço para cumprimento da legislação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, foi irredutível nas poucas decisões já proferidas. Em apenas um caso, do qual se tem notícias, a 2ª Turma do TST manteve a decisão que dispensou a operadora de planos de saúde Omint de pagar multa por não cumprir sua cota de empregados com deficiência. A decisão é do fim de 2012.
No caso, o TST manteve decisão do TRT de São Paulo (2ª Região) que permitiu à empresa não cumprir a cota, ao entender que a Omint realizou todos os esforços para preencher 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, mas que houve carência de profissionais habilitados. Na decisão, os ministros também ressaltaram que não poderiam reexaminar provas, o que é vedado pela Súmula nº 126, do TST.
A advogada Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, do Figueiredo Ferraz Sociedade de Advogados, que defendeu a Omint, afirma que essa ainda parece ser a única decisão favorável no TST.
Para evitar novas autuações, Pinto e Silva recomenda que as empresas procurem o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para buscar apoio no preenchimento das cotas e negociar prazos e condições. "A empresa não pode simplesmente ignorar a lei e deve demonstrar que reuniu esforços para cumpri-la."
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou por nota que deve recorrer ao TST da decisão favorável à TNT. Para o órgão, a alegação da empresa de que não há candidatos suficientes para preencher as vagas, "além de não contar com a necessária previsão legal, na maior parte das vezes não corresponde à realidade". Isso porque, segundo a AGU, o Sistema Nacional de Emprego (Sine), desenvolvido em parceria dos governos federal, estadual e municipal, "possui cadastro de pessoas disponíveis para contratação, inclusive portadores de deficiência".
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (11.03.13)