Lei nº 9.953 do Estado da Paraíba, dispõe sobre o dever dos estabelecimentos comerciais...

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... sediados no Estado, que venderem produtos fora do prazo de validade, a disponibilizarem gratuitamente ao consumidor dois produtos da mesma espécie e qualidade, e dá outras providências.

 

Lei Nº 9953 DE 11/01/2013 (Estadual - Paraíba)


Data D.O.: 12/01/2013


Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes ou placas informativas sobre o dever dos estabelecimentos comerciais sediados no Estado da Paraíba, que venderem produtos fora do prazo de validade, a disponibilizarem gratuitamente ao consumidor dois produtos da mesma espécie e qualidade, bem como fixa multa em caso de descumprimento, na forma que menciona, e dá outras providências.


O Governador do Estado da Paraíba:


Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Ficam todos os estabelecimentos comerciais, mercados, supermercados, padarias, farmácias, drogarias e similares, lanchonetes, sediadas no Estado da Paraíba, obrigadas a afixarem em local visível, cartazes ou placas indicativas registrando as seguintes expressões: "É DIREITO DO CONSUMIDOR OBTER, IMEDIATA E GRATUITAMENTE, DOIS PRODUTOS DA MESMA ESPÉCIE E QUALIDADE, NA HIPÓTESE DE ENCONTRAR QUALQUER PRODUTO FORA DO PRAZO DE VALIDADE, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 9.773/2012".


Art. 2º. O tamanho dos cartazes ou placas indicativas será de 30 (trinta) cm x 40 (quarenta) cm.


Art. 3º. Em caso de descumprimento da presente Lei o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente a 50 (cinquenta) UFR/PB.


Art. 4º. O consumidor poderá acionar o PROCON ou o Ministério Público Estadual, para a adoção das medidas administrativas cabíveis para o fiel cumprimento da presente Lei.


Art. 5º. O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei.


Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de janeiro, de 2013; 125º da Proclamação da República.


RICARDO VIEIRA COUTINHO


Governador

 


Fonte: Assembleia Legislativa da Paraíba (12.01.13)

 


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