Duas grandes conquistas trabalhadas pela Abras em prol do setor supermercadista, com seus pleitos atendidos pelo governo federal
A maior bandeira do setor supermercadista nas últimas duas décadas, a desoneração dos produtos da Cesta Básica, pleito este que faz parte Agenda Abras e que, na última Assembleia Geral da entidade, em setembro do ano passado, e nas duas últimas reuniões de Diretoria, neste ano, foram debatidos e reafirmados como meta do Plano ABRAS MAIOR - Gestão 2013/2014, foi obtida junto ao ao governo federal.
A presidente Dilma Roussef anunciou na sexta-feira, 8 de março, a medida provisória nº 609, publicada no Diário Oficial na mesma data, que reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica (Clique aqui e veja tabela de produtos e tributos).
"Estamos divulgando esta medida da Presidência, que atendeu aos nossos pedidos de desoneração da cesta básica expandida, com isonomia de tributação na cadeia da carne (fim do PIS/Cofins), com muita satisfação. É muito importante que todas as empresas do setor supermercadista, cientes da medida de desoneração, já viabilizem a sua prática para que os consumidores possam no menor tempo possível encontrar produtos mais baratos em nossas lojas em todo o Brasil. Sem dúvida, nosso setor vai responder positivamente à esta medida de combate à inflação. Esse é o nosso compromisso", afirma Fernando Yamada, presidente da Abras.
Bandeira do setor
A desoneração dos produtos da cesta básica é das mais antigas bandeiras do setor supermercadista. No ano passado, a Abras se manifestou fortemente a favor da aprovação da MP 563/2012, especialmente da Emenda do deputado Bruno Araújo, do PSDB/PE, que desonerava vários itens e permitiu inclusive a expansão da cesta.
Como no entendimento do Executivo Federal havia necessidade de estudos mais profundos na questão, a presidente Dilma vetou esta emenda, mas criou, inclusive a pedido da Abras manifestado à época e que contou com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), um grupo de trabalho para analisar detidamente a questão. A Abras foi uma das entidades ouvidas por este grupo, inclusive com a apresentação de uma proposta de desoneração que ampliava os itens da cesta básica (a Cesta Abras).
Depois de findo todo esse trabalho, no âmbito do Ministério da Fazenda, mas com grande interveniência de outros ministérios, como o Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que sempre apoio a iniciativa da Abras, agora a Presidência da República dá sua resposta positiva às importantes reivindicações do setor supermercadista, em prol de toda a população brasileira, e lança a Medida Provisória nº 609.
Antes da medida, uma família de baixa renda (ganho de até um salário mínimo) gastava em torno de 40% do orçamento mensal na compra de comida. Portanto, o fim dos impostos nos itens da cesta básica significará, sem dúvida, mais comida no prato dessa população carente e os supermercados poderão cooperar firmemente para a efetividade desta medida.
Desoneração das Carnes
Importante destacar que a MP 609 acaba com uma importante distorção tributária que ocorria na cadeia da carne, e atende à reivindicação da Abras de isenção total de PIS/COFINS em toda a cadeia de abastecimento, tendo em vista a importância das carnes na alimentação da população brasileira.
Lembre-se que a Lei nº 12.058/09, de outubro de 2009, isentou de PIS e COFINS toda a cadeia da carne bovina, exceto os supermercados, criando um crédito presumido de apenas 40% (3,70%). Com isso, gerou aumento no preço de compra dos supermercados de 6,12% e perda de competitividade dos supermercados em relação a outros varejos.
Agora o grave quadro que a incidência dos impostos de PIS e COFINS sobre as carnes comercializadas nos supermercados foi abolido e volta-se a isonomia de tratamento da cadeia o que terá impacto positivo na queda de preço de venda ao consumidor.
Fonte: Redação / Portal ABRAS