Norma do Confaz poderá ser alterada

Leia em 3min 30s

A regulamentação da Resolução nº 13, questionada por muitos contribuintes na Justiça, voltará à pauta do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os secretários estaduais discutirão na próxima sessão do órgão, marcada para o dia 5, propostas para alterar o Ajuste Sinief nº 19, que exige a discriminação dos valores de mercadorias importadas nas notas fiscais em operações interestaduais.

 

O tema foi levado à última reunião virtual do Confaz, no começo de fevereiro, mas os conselheiros decidiram adiar a discussão devido à grande quantidade de propostas. Caso não haja acordo, o coordenador do Confaz, Claudio Trinchão, poderá propor ao Senado alterações na Resolução nº 13 - que fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria importada ou conteúdo importado superior a 40%.

 

Trinchão, que é favorável ao Ajuste Sinief nº 19, acredita que a norma não será revogada. "Não há o que se indagar sobre a colocação de barreiras à livre concorrência, desde que a obrigação [de expor os preços] seja para todos", disse.

 

O Ajuste Sinief nº 19 é criticado por contribuintes. Eles entendem que a obrigação expõe a concorrentes e consumidores finais a margem de lucro dos produtos comercializados.

Durante o evento "Resolução 13: Aspectos críticos para adequação de sua empresa", promovido na semana passada pela Internews, que realiza seminários para profissionais das áreas contábil e jurídica, o gerente do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Alexandre Ramos, defendeu a mudança da norma. "A Fiesp soube de empresas que disseram que não iriam informar [o valor do conteúdo importado] e que preferiam ser autuadas e pagar as multas", afirmou.

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já apresentou uma saída para o problema. A proposta é simplificar o cálculo do conteúdo de importação a partir da adoção do regime de origem, já utilizado no comércio exterior para controle da nacionalidade dos produtos.

Com isso, em vez de colocar na ponta do lápis o percentual de importação de cada componente do produto, a empresa faria o cálculo apenas sobre o bem acabado. Uma mercadoria que ultrapassar 40% de importação seria simplesmente discriminada ao comprador como importada. O produto que sofreu industrialização no Brasil e que tenha menos de 40% de conteúdo importado deveria ser totalmente desconsiderado no cálculo de conteúdo de importação.

 

A Resolução nº 13, editada pelo Senado para acabar com a guerra dos portos, foi alvo de inúmeras críticas no evento promovido pela Internews. De acordo com Trinchão, os membros do Confaz não foram consultados durante a formulação da norma, que "prejudica Fisco e contribuintes". "A formatação e a estruturação da resolução são muito ruins. É uma concepção de quem não conhece o ICMS", disse.

 

Trinchão afirmou que, caso não seja possível alterar a Resolução nº 13 por meio do Confaz, irá propor a formação de um grupo de juristas e membros do órgão para mudar pontos da norma no Senado, por meio de outra resolução. O coordenador caracterizou 2013 como um ano de "flexibilização", já que o Confaz deverá editar diversas normas para regular pontos que não foram esclarecidos no texto da resolução. "Tenho certeza que teremos muitos ajustes Sinief em 2013 e 2014", disse.

 

Durante o evento, o orientador do grupo de trabalho criado no Confaz para discutir a Resolução nº 13, Gustavo Augusto de Albuquerque, afirmou que os contribuintes têm muitas dúvidas sobre a norma. Uma delas é se há necessidade de separar no estoque produtos nacionais de importados, mesmo que eles sejam similares. A divisão seria necessária para informar o conteúdo importado na nota fiscal. "Há contribuintes que compram soja nacional e importada. Não há como rotular cada grão", disse.

 

 

Bárbara Mengardo - De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico e Associação dos Advogados de São Paulo/13.03.2013

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais