Venda de produto pela internet vai ter de oferecer assistência técnica

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NATUZA NERY
SHEILA D'AMORIM
ANDREZA MATAIS

DE BRASÍLIA


Quem vender produto quebrado pela internet terá de oferecer assistência técnica ao comprador, e quem prestar informação errada em transações virtuais pode ter de devolver o dinheiro.


Isso é o que prevê o decreto que regulamentará o comércio eletrônico no Brasil, uma das ações do pacote que a presidente Dilma Rousseff lança hoje para defender o consumidor brasileiro.


O comércio virtual, uma das modalidades de consumo que mais têm crescido, não tem hoje uma legislação exclusiva para garantir os direitos do consumidor.


Os principais focos do decreto são: forçar a prestação de informações claras ao comprador, exigir cumprimento de prazos para entrega e fixar regras claras de pós-venda, como tempo de garantia e troca de produto com defeito.


Ou seja: incluir o comércio virtual nas normas do Código de Defesa do Consumidor, com punições para quem não honrar as obrigações.


Quem fizer venda pela internet também ficará obrigado a oferecer um canal de informação pelo qual o consumidor pode entrar em contato, além de informar o prazo para a resposta e a solução dos problemas.


Na avaliação do governo, além de resolver um vazio legal, é preciso preparar um mercado que registra crescimentos exponenciais.


Segundo pesquisa do Ibope do fim do ano passado, há 94 milhões de internautas no país, incluindo adolescentes e crianças.

outras áreas 


Entre as propostas que vem sendo discutidas internamente no governo nas últimas duas semanas, estão também medidas para proteger mais os clientes de bancos e de companhias aéreas, além dos usuários de telefonia e de planos de saúde.


O objetivo é obrigar empresas a melhorar a qualidade do serviço no país justamente em setores com altos índices de reclamação.


No caso dos clientes bancários, uma das propostas discutidas prevê a definição de regras claras para migração de empréstimos consignados entre os bancos, impedindo que uma instituição se recuse a fazer a transferência para uma segunda.


Além disso, foram apresentadas sugestões para punição de bancos que concedem empréstimos a clientes que estão superendividados e maior fiscalização para cumprimento de normas já fixadas, como a que determina a divulgação do custo efetivo pago pelo cliente ao tomar um empréstimo.



Fonte: Folha de São Paulo (15.03.2013)


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