Prazos processuais serão suspensos em razão do Feriado de Páscoa

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Nos dias 27, 28 e 29 de março não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal (STF) conforme prevê o inciso II, do artigo 62, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 1º de abril, quando a Corte volta a funcionar normalmente.


A comunicação foi feita por meio da Portaria nº 94, de 11 de março de 2013.

 


Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (26.03.13)


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