Nos dias 27, 28 e 29 de março não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal (STF) conforme prevê o inciso II, do artigo 62, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 1º de abril, quando a Corte volta a funcionar normalmente.
A comunicação foi feita por meio da Portaria nº 94, de 11 de março de 2013.
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (26.03.13)