O Procon-SP lançou, em conjunto com a Secretaria de Estado da Justiça e defesa da Cidadania, a Cartilha dos Direitos do Consumidor Idoso (veja aqui). O objetivo é divulgar esses direitos, distribuindo essa cartilha em locais de frequência de idosos, e colocar à disposição desta população a Fundação Procon-SP para que possam encontrar neste órgão, um local onde possam ter orientação para suas dúvidas e acolhimento no momento em que estiverem com algum problema. Veja aqui as fotos.
A Cartilha foi lançada junto ao Programa São Paulo Amigo do Idoso, onde o Governador de São Paulo indicou novos projetos para a terceira idade. É um material de fácil leitura, bem ilustrado e com informações precisas que vão auxiliar muitos idosos e mesmo quem cuida de algum idoso em várias situações cotidianas.
Elaborada para informar os consumidores idosos sobre os seus direitos e orientá-los sobre algumas situações de consumo que exigem cautela. O material apresenta direitos expressos no Estatuto do Idoso, no Código de Defesa do Consumidor e em outras leis estaduais e municipais que garantem ao idoso um tratamento digno.
Os idosos representam uma parcela da população que cresceu 55% nos últimos 10 anos (são 23,5 milhões no Brasil e São Paulo é o Estado com o maior número de idosos: 5,4 milhões).
No mercado de consumo são alvos de publicidades e práticas comerciais enganosas e precisam ser orientados.
A Fundação Procon-SP, verificou ser necessário elaborar um material específico coletando e esclarecendo todos os direitos do consumidor idoso, bem como alertá-los para as principais armadilhas do mercado de consumo.
Assim, o material apresenta os direitos dos idosos quanto ao atendimento preferencial, trabalho, aposentadoria, habitação, saúde, cultura, esporte e lazer, educação, transporte e estacionamento. Orienta sobre os cuidados com as práticas comerciais desleais e propagandas, informando: como fazer compras, seus direitos e como reclamar. Aborda especialmente: o crédito consignado onde muitos idosos tem se endividado e golpes e fraudes aplicados especialmente contra os idosos.
Fonte: Fundação Procon - SP / Assessoria de Comunicação (26.03.13)