A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 3788/12, do Senado, que determina o atendimento pela Internet dos órgãos públicos de proteção e defesa do Consumidor, como os Programas de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), as Delegacias do Consumidor (Decon) e as ouvidorias das agências reguladoras.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para incluir o atendimento a distância por essas Entidades entre os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo.
De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), o texto autoriza ainda os órgãos oficiais de defesa do consumidor a expedir notificação por meio eletrônico aos fornecedores, para que eles prestem informações sobre questões de interesse do consumidor. "Não nos parece justo que o consumidor encontre extrema facilidade ao comprar pela Internet mas, por outro lado, quando sofre abusos ou violação de seus direitos, o Estado não lhes ofereça um atendimento tão fácil e rápido", argumenta.
Na opinião do relator da proposta na comissão, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), tanto o consumidor quanto os próprios órgãos de defesa saem ganhando com a medida: "as tecnologias não apenas democratizam o acesso do cidadão ao sistema de defesa do consumidor como melhoram a eficiência dos sistemas de atendimento ao cidadão". Mendonça lembra ainda que em 2011 mais de 53% da população brasileira já tinha acesso à Internet.
Atualmente, o Procon do Distrito Federal já permite ao Consumidor registrar denúncias e pedir orientações pela internet. O serviço está em fase experimental.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Da Redação/PR
Fonte: Agência Câmara Notícias (27.03.13)