A presidente Dilma Rousseff derrubou 21 pontos inseridos pelo Congresso Nacional no texto da Medida Provisória nº 582, que foi convertida na Lei 12.794. Dilma vetou a ampliação da desoneração da folha de pagamento para, pelo menos, 33 novos setores, a possibilidade de tornar o benefício facultativo e o aumento do teto de receita anual para adesão ao lucro presumido.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Marcio Holland, essas demandas não foram acatadas, porque os parlamentares não apontaram o impacto fiscal da medida, assim como as devidas compensações financeiras, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A inclusão de 33 novos setores na lista de segmentos beneficiados pela desoneração da folha representaria uma renúncia fiscal anual de R$ 6,7 bilhões.
Com a decisão do governo, foram vetadas todas as emendas dos parlamentares que ampliavam o número de setores desonerados, entre eles: transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros; empresas de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; prestação de serviços hospitalares; indústria de reciclagem; empresas jornalísticas e de radiodifusão; segmentos de transporte rodoviário de cargas; empresas de engenharia e arquitetura, e armas e munições.
Serão beneficiados apenas 25 setores e segmentos inseridos pelo governo no texto original da MP, como transporte rodoviário coletivo; aves, suínos e derivados; papel e celulose máquinas e equipamentos elétricos. Com isso, neste ano, já estão sendo atendidos 42 setores pela troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por um percentual sobre o faturamento. Isso representa, conforme Holland, uma renúncia fiscal de R$ 16 bilhões neste ano e de R$ 19,3 bilhões em 2014.
Apesar dos vetos, o secretário não descarta o fato de os setores vetados serem atendidos pela desoneração futuramente. "Há uma discussão permanente no governo." Para ele, todos os setores com emendas, ou não, têm seu pleito avaliado. "Todos os setores têm seus méritos, e estamos avaliando esses méritos."
Para o secretário, a velocidade da concessão do benefício vai depender da margem fiscal e dos benefícios que a medida trará no sentido de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros em relação aos importados e ajudar na formalizar do trabalhador.
"É uma medida benéfica para os setores. Nós temos uma avaliação extremamente positiva", disse Holland. Segundo ele, o benefício fiscal tem atingido o objetivo de melhorar o fluxo de caixa das empresas e dar maior competitividade ao produto nacional, além de promover uma simplificação tributária.
A presidente também vetou a possibilidade de a adesão à desoneração da folha de pagamento ser facultativa. Segundo Holland, dar a opção para a empresa implicaria maior complexidade tributária e dificuldade de fiscalização e "romperia a espinha dorsal da medida".
A presidente retirou ainda artigo que elevava de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o valor da receita anual que as empresas podem obter para se enquadrar no lucro presumido (regime especial de tributação). Para justificar o veto, publicado no "Diário Oficial da União", o governo federal informou que a proposta não veio acompanhada das estimativas de impacto e devida compensações financeiras, como prevê a LRF.
O assessor técnico da Subsecretaria de Tributação da Receita Federal do Brasil, Alexandre Guilherme de Andrade, explicou que o governo decidiu vetar, porque a renúncia fiscal seria de uma "magnitude muito grande". Além disso, segundo Andrade, não há como estimar quantas empresas poderiam ser beneficiadas pela iniciativa.
Andrade disse também que, quando uma empresa muda do limite para opção do lucro presumido, também é alterado o regime de tributação do PIS-Pasep e da Cofins. Os parlamentares queriam a elevação do teto do faturamento para adesão ao lucro presumido, porque o valor está congelado há mais de dez anos.
Outro ponto aprovado pelo Congresso Nacional, mas derrubado pela presidente, foi a elevação de 1% para 4% do limite de dedução de Imposto de Renda devido para doações feitas por pessoa física ou jurídica para Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Pessoa com Deficiência (Pronas).
"Apesar da grande importância dos programas beneficiados por este dispositivo, o limite de dedução de 4% do imposto de renda encontra-se em descompasso com outros programas equivalentes, que contam com limites menores. Incorre também em violação da LRF, ao não apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras", diz a decisão tomada pelo governo.
Por Edna Simão | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (04.04.13)
Segue o Link para a íntegra da Lei nº 12.794:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/04/2013&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=120