Em edição extra do Diário Oficial da União, Dilma editou a Medida Provisória 612 para garantir o benefício a novos setores, boa parte deles rejeitada por ela em lei sancionada na quarta-feira
BRASÍLIA - O governo federal decidiu ampliar o número de setores atendidos pela desoneração da folha de pagamento. Em edição extra do Diário Oficial da União, com data de ontem, a presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 612 para garantir o benefício a novos setores, boa parte deles rejeitada por ela em lei sancionada na quarta-feira.
A edição da nova medida foi antecipada pelo Broadcast, que informou que setores como os de transporte ferroviário e metroviário de passageiros estariam contemplados no benefício. Além desses, estão incluídos na MP 612 empresas em áreas como de jornalismo e radiodifusão, prestação de serviços aeroportuários, transporte aéreo de passageiros, agenciamento de navios e transporte por navegação.
Na quarta-feira, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei permitindo que 42 setores troquem a contribuição previdenciária de 20% por um recolhimento de 1% a 2% do faturamento. A lei sancionada vetou 33 setores incluídos pelo Congresso na MP 582, que deu origem à lei. Esses setores agora serão atendidos com a nova MP, mas a renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 5,5 bilhões, referente a essas novas desoneração, só ocorrerá em 2014, conforme antecipou o Broadcast.
A Medida Provisória 612 também reduz a zero a alíquota de PIS e Cofins incidente sobre indenizações do setor elétrico, ajusta o novo regime automotivo do País (Inovar-Auto) e aperfeiçoa a desoneração da folha de pagamentos para o setor de construção civil.
Luci Ribeiro, da Agência Estado
Fonte: Estadão.com.br (05.04.13)
Segue o link para a íntegra da Instrução Normativa nº 612:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=04/04/2013&jornal=1000&pagina=2&totalArquivos=8