A empresa que exporta a maior parte da sua produção e tiver autorização do Fisco para pagar com suspensão o PIS e a Cofins incidentes na compra de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem também pode usufruir do benefício fiscal em relação ao frete, por ela contratado, para o transporte dessas mercadorias. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 31, de 2013, da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro e Espírito Santo), publicada no Diário Oficial da União de ontem. A suspensão das contribuições foi instituída pela Lei nº 10.865, em 2004, e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita nº 595, de 2005. Por meio do benefício, a empresa adia o recolhimento das contribuições para o momento de venda de seus produtos.
(Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico (09.04.13)