O custo das empresas que terceirizam o suporte técnico em programas e sistemas de computador pode aumentar. Segundo a Receita Federal, empresas que prestam esse tipo de serviço não podem aderir ao Simples Nacional - o sistema simplificado de tributação. O Fisco pacificou seu entendimento por meio da Solução de Divergência nº 4, de 2013, publicada no Diário Oficial da União de ontem. A medida orientará os fiscais do país nesse sentido. Antes da publicação, havia soluções de consulta com entendimentos divergentes. Segundo a solução da Coordenadoria-Geral da Receita Federal, por tratar-se de atividade intelectual de natureza técnica, há impedimento para a opção pelo Simples Nacional.
O novo entendimento deve causar impacto financeiro porque as empresas no Simples pagam uma alíquota única que engloba os tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, a carga tributária das micro e pequenas empresas no Simples costuma ser mais baixa do que a das companhias tributadas pelo lucro presumido. No Simples, a tributação vai de 6% a 17,42%, a depender do faturamento da empresa, e pelo lucro presumido seria de aproximadamente 16,4%, independentemente do faturamento. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli, Craveiro e Braz de Oliveira Advogados, quem entrar com ação na Justiça para questionar a interpretação da Receita tem boas chances de sair vitorioso. Ele lembra que a Lei Complementar nº 123, de 2006, que criou o Simples Nacional, admitiu como optantes do sistema algumas atividades relacionadas às empresas que prestam serviços, como a elaboração de programas de computador. "Em relação às demais atividades exploradas pelas empresas de tecnologia da informação que não foram expressamente admitidas em lei, a exemplo dos serviços de suporte técnico, é necessário analisar se essas atividades possuem alguma vedação legal expressa. Caso contrário, nos termos da própria lei complementar, elas podem ser incluídas no Simples Nacional", diz o advogado.
(Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico (09.04.13)