A Comissão de Finanças e Tributação vai debater nesta quinta-feira (11) a lei que obriga as empresas a indicar, nas notas e cupons fiscais, os valores aproximados de sete tributos pagos pelo consumidor pelo produto ou serviço adquirido. Publicada em dezembro passado, a lei (12.741/12) entra em vigor no dia 10 de junho e ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça.
Segundo a lei, as notas fiscais deverão informar sobre a incidência dos seguintes tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Regulamentação
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que pediu a realização do debate, afirma que é preciso discutir a operacionalização e os impactos da lei antes de sua vigência plena. O parlamentar foi relator da proposta que deu origem à lei (PL 1472/07) quando ela foi analisada na Comissão de Finanças.
"Nós estamos pedindo essa audiência pública para saber como está a regulamentação desse processo e como estão as modificações necessárias para que a lei seja implementada no varejo. É um processo de alteração em sistemas, que não vai acarretar custos para o varejo. O que nos preocupa é a demora na regulamentação dos critérios e das obrigações por parte das empresas", disse Campos.
O deputado afirma que é fundamental para o consumidor ter conhecimento dos valores pagos em impostos. "Vai ser uma revolução sob o aspecto da cidadania. As pessoas têm como senso comum que imposto é aquilo que tem carnê: o IPTU, o IPVA, as Darfs do governo federal. A hora em que as pessoas sentirem que, em cada transação, por mais corriqueira que seja, existe imposto - e muito imposto embutido - as mudanças de relação do cidadão com todas as esferas de governo serão ainda mais intensas. A cobrança será muito maior."
De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais que não informarem sobre o valor dos tributos sofrerão punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.
Além de detalhar os tributos na nota fiscal, as empresas também poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso.
Vetos
Guilherme Campos lembra que a lei foi sancionada com cinco vetos pela Presidência da República. Informações referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que também deveriam ser divulgadas na nota fiscal, foram vetadas pela presidente.
Outro veto incidiu sobre a parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
Convidados
Foram convidados para a audiência:
- o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo;
- o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto;
- o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), José Paulo Dornelles Cairoli;
- o Coordenador de Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, Gilberto Luiz do Amaral;
- o Presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial, Araquen Pagotto;
- o Presidente da Associação Brasileira de Supermercados, Fernando Teruó Yamada.
A Audiência será realizada às 10 horas, no Plenário 4.
Reportagem - Renata Tôrres
Edição - Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara Notícias (09.04.13)