O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aprovou na última segunda-feira (15/4), em reunião da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, a execução de um projeto que tem como objetivo converter orientações jurisprudenciais provisórias do Tribunal Superior do Trabalho em súmulas do TRT-2. No momento, nove projetos de súmulas já estão em debate. A expectativa é que as novas súmulas do TRT-2 sejam votadas e publicadas em 2013.
O projeto surgiu do entendimento da presidente do Regional, Maria Doralice Novaes, de que é necessária a uniformização da jurisprudência, no sentido de deixar mais claro para advogados e jurisdicionados o posicionamento do Tribunal acerca de diversas questões.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, a desembargadora afirmou que a falta de jurisprudência é uma deficiência do TRT-2, e que para isso instalou a comissão para definir a jurisprudência no Tribunal.
As nove orientações do TST que estão sob análise são: base de cálculo do adicional por tempo de serviço (OJ transitória 60); sexta-parte em sociedades de economia mista e empresas públicas (OJ transitória 75); responsabilidade da SPTrans em contratos de concessão de serviço público (OJ transitória 66); progressão por antiguidade no âmbito dos Correios (OJ transitória 71); natureza da PLR na Volkswagen (OJ transitória 73); plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal (OJ transitória 70); CDHU como sucessora trabalhista (OJ provisória 28); efeitos da anistia da Lei 8.878/94 (OJ transitória 59) e auxílio-alimentação com relação a aposentados da Caixa Econômica Federal (OJ transitória 61).
O advogado Carlos Eduardo Palinkas Neves, do Marcelo Tostes Advogados, afirma que a uniformização é um passo importante para o Judiciário. "Acredito que seja mais um passo importante do Poder Judiciário paulista na busca pela consolidação e regulamentação de assuntos discutidos dentro do tribunal e que dependem, de alguma forma, de normas que possam elidir conflitos vastamente abrangidos. Importante ressaltar, neste âmbito, o papel dos tribunais regionais que na falta de legislação específica ou no conflito das existentes, atua de forma análoga ao Legislativo, criando ou aperfeiçoando OJs e súmulas com o objetivo de traçar um norte para os magistrados e uniformizar as decisões por eles proferidas, o que por via de consequência se traduz numa prestação jurisdicional mais eficiente e eficaz."
Uniformização de jurisprudência
A uniformização de jurisprudência e a edição de súmulas do TRT-2 estão previstas no Regimento Interno, nos artigos 115 a 125. A cada 15 dias, a comissão reúne os presidentes das 18 turmas e debate assuntos de orientações jurisprudenciais provisórias do TST, que podem se tornar súmulas no TRT após votação no Tribunal Pleno.
Essas orientaçoes jurisprudenciais transitórias (ou provisórias) versam sobre assuntos em que ainda não se observa um posicionamento pacificado nas cortes regionais. No TRT, o objetivo será deixar claro aos advogados e jurisdicionados o posicionamento do tribunal sobre tais temas.
Antes de haver uma votação dos projetos de súmulas pelo Pleno do TRT-2, haverá amplo debate em cada turma do tribunal. Não há um calendário para a aprovação das súmulas, mas a expectativa é que ainda em 2013 haja publicação.
Para o biênio 2012/2014, a Comissão de Uniformização e Jurisprudência é formada pela desembargadora-presidente Maria Doralice Novaes e pelos desembargadores Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, Rafael Pugliese Ribeiro e Alvaro Alves Nôga.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (16.04.13)