Sem cumprir o prazo de 30 dias previsto para divulgar a lista de produtos essenciais, o governo federal prorrogou ontem esse limite, mas ainda não estabeleceu uma nova data final. Em caso de defeitos, as mercadorias incluídas na lista deverão ser trocados imediatamente ou o vendedor terá que devolver todo o valor pago pelo consumidor.
A formulação da lista era tarefa da Câmara Nacional de Relações de Consumo formada pelos Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Planejamento e da Casa Civil. A medida foi anunciada no lançamento do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, em 15 de março. O prazo inicial era de 30 dias.
Decreto da presidente Dilma Rousseff publicado ontem no "Diário Oficial da União" autorizou que o tempo seja definido pelos próprios ministros que compõem a câmara e, depois, formalizado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Dilma atendeu a um pedido de Cardozo que quer mais tempo para discutir com os setores econômicos envolvidos.
Qualquer problema verificado em produtos incluídos nessa lista, desde que estejam na garantia, terá que ser solucionado imediatamente pelo fornecedor.
Um dos produtos que poderão ser incluídos é o aparelho celular, segundo informou Cardozo, após reunião do grupo, no início do mês, quando informou que a composição da lista seria debatida com diversos setores produtivos. Os critérios, segundo ele, são: "essencialidade do produto" e a "existência de conflitos de consumo".
Por Thiago Resende | De Brasília
(Colaborou Bruno Peres)
Fonte: Valor Econômico (17.04.13)