O governo do Rio de Janeiro definiu as regras para os pedidos de uso das "unidades de conservação da natureza" por empreendimentos no Estado. A norma está no Decreto nº 44.165, publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira. As medidas, porém, já são questionadas pelo próprio Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Unidades de conservação são áreas legalmente protegidas, como as que estão em reservas ou áreas de proteção ambiental. O decreto regulamenta a Lei Federal nº 9.985, de 2000, que trata do tema. A lei estipula a necessidade de autorização para o uso dessas áreas.
A medida é necessária para empresas que estão no curso de processos de licenciamento ambiental e quando o impacto ambiental do empreendimento ou atividade for significativo e efetivo. Ou ainda se afetar, de qualquer modo, unidade de conservação ou sua zona de amortecimento (área ao redor), se houver. Segundo o decreto, a autorização "deverá ser solicitada pelo empreendedor ao órgão gestor da unidade de conservação afetada".
Para a advogada especialista em direito ambiental, Simone Paschoal Nogueira, do Siqueira Castro Advogados, o decreto burocratiza o licenciamento ambiental. Ela afirma que a norma está em descompasso com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 428, de 2010, que detalha como deve ser feito o pedido de autorização.
Pela resolução, quem deve pedir essa autorização é o órgão ambiental licenciador, antes da emissão da primeira licença prevista. "A resolução ajudou o empreendedor ao livrá-lo dessa responsabilidade", diz Simone.
O Inea informou que a publicação do Decreto nº44.165 ocorreu por equívoco e já foi encaminhado um pedido para anulá-lo.
Para a advogada Ana Luci Grizzi, do Veirano Advogados, também especialista em direito ambiental, não seria necessária a anulação do decreto inteiro. Segundo ela, a norma flexibiliza a Resolução Conama.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (22.04.13)