TST nega provimento a recurso de empresa que anexou sentença retirada da internet

Leia em 3min 20s

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso da Low Cost Gerenciamento de Serviços LTDA., declarando a invalidade jurídica de cópia extraída da internet da sentença (anexa aos autos) que a empresa pretendia reverter. A decisão da Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), atacada em mandado de segurança, determinou a penhora, em execução trabalhista provisória, de ativos financeiros em valor superior a R$ 500 mil.

 

O mandado de segurança com pedido de liminar da Low Cost foi ajuizado no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A empresa alegou ter apresentado lista de bens a serem penhorados no valor de mais de R$ 800 mil, e que a penhora de dinheiro, enquanto a execução ainda é provisória, incorre em violação do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, além de contrariar a Súmula 417, inciso III do TST.


O TRT-4 negou a liminar e no mérito registrou que, para se penhorar outros bens que não dinheiro, devem ser observadas certas condições, como a possibilidade da imediata conversão destes nos valores determinados tão logo a execução se tornasse definitiva.


Para a Corte, os bens indicados pela Low Cost para a penhora, por se tratarem de equipamentos de informática, estão sujeitos a "desvalorização meteórica", ainda mais tendo sido adquiridos em 2007.


No acórdão, o TRT acrescentou ainda que a apresentação, a título de prova, de documentos sobre a folha de pagamentos da empresa, desacompanhada de qualquer outro demonstrativo de faturamento, são insuficientes para comprovar que, em face da penhora, mesmo de valor tão alto, a empresa se tornaria inviável.


Recurso Ordinário


Com o mandado de segurança negado, o processo subiu ao TST em recurso da Low Cost. Nas razões, a empresa insistiu na ilegalidade do ato de penhora determinado em sentença, sob a alegação de que indicou "bens suficientes, idôneos e passíveis de constrição, cujos valores extrapolam os valores homologados na execução provisória".

Também reiterou o argumento de que a decisão recorrida contrariou os termos da Súmula 417.


O julgamento ficou sob encargo da SDI-2, tendo como relator o ministro Alexandre Agra Belmonte (foto). O colegiado votou unanimemente por não prover o recurso, consignando que a sentença que a empresa pretendia impugnar, nos autos, não se encontrava assinada pela juíza que a proferiu, tendo sido extraída da internet e anexada ao processo, de forma que seria apócrifa.


"A falta da assinatura do magistrado no ato coator corresponde à sua inexistência nos autos, a teor do artigo 164 do Código de Processo Civil (CPC). Tal irregularidade não pode ser sanada, ante o posicionamento consolidado por esta Subseção de que, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, na ausência de documento indispensável, cumpre ao relator, de ofício, extinguir o processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo", registrou o relator em seu voto.


Entretanto, acrescentou que, pela redação do artigo 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/09, as hipóteses de extinção do processo calcadas no artigo 267 do CPC conduzem à denegação da segurança. "Porém, como o TRT assim decidiu, ainda que por fundamento diverso, é de se negar provimento ao recurso ordinário", ponderou.


O ministro também registrou que, embora a decisão do TRT não tenha observado esse aspecto, o óbice pode ser apreciado de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.


(Demétrius Crispim/MB - foto Aldo Dias)


Processo: RO - 4920-64.2012.5.04.0000


SDI-2


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

 


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (22.04.13)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais