A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (17), o Projeto de Lei 1312/11, do deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), que exige o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de todos os produtos dietéticos de ingestão oral, mesmo aqueles que não dependem de prescrição médica. Atualmente, somente cabe registro de dietéticos com venda sob prescrição.
O texto também impõe normas ao rótulo desses produtos, que deverão conter: a composição qualitativa e quantitativa, com a indicação dos componentes básicos; o percentual aproximado dos componentes e, nos produtos para dietas de restrição, a taxa do componente restrito e a quantidade de calorias; o modo de preparo; e, em destaque, o aviso "Produto Dietético".
Ficará proibido que o fabricante se refira, na marca do produto, a ingrediente que não seja predominante na composição do produto. Além disso, os produtos dietéticos não poderão ser identificados como produtos naturais se a composição não for integralmente constituída por componentes naturais.
A relatora, deputada Iracema Portella (PP-PI), defendeu o projeto por considerar que ele aumenta a quantidade e qualidade das informações disponíveis ao consumidor. "As regras procuram incrementar a proteção e defesa do consumidor, ao melhor informar e ao garantir a qualidade de produtos diretamente relacionados à saúde daqueles que os consomem", argumentou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias (22.04.13)