O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou ontem o julgamento de uma disputa entre consumidores e concessionárias de saneamento básico. A 1ª Seção analisa a cobrança da taxa de esgoto. O julgamento, no entanto, foi suspenso antes de qualquer voto. Após os advogados defenderem suas teses na tribuna, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, pediu vista do processo para dar oportunidade para as associações interessadas na causa apresentarem seus argumentos.
O caso analisado é da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro. Mas como o julgamento é realizado em recurso repetitivo, há interesse da Associação Nacional Nacional de Consumidores de Água e Esgoto (Anconae) e até da Defensoria Pública da União na causa. Ambas atuam como "amicus curiae".
Apenas a Cedae responde a 16 mil ações judiciais contra a cobrança, segundo o assessor jurídico da empresa, Sérgio Pimentel Borges da Cunha. Os consumidores defendem que não devem pagar a tarifa de esgoto quando a concessionária não oferece todos os serviços previstos na Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445, de janeiro de 2007) e no Decreto nº 7.217, de 2010, que regulamentou a lei. Ou seja, a coleta, retirada, tratamento e despejo adequado do esgoto.
"O grande problema nacional é o tratamento, que praticamente inexiste nas regiões Sul e Nordeste do país", diz o advogado e presidente da Anconae, Thiago Alvim de Souza Cabral.
No caso analisado pelo STJ, um morador do bairro de Campo Grande, na zona oeste do Rio de Janeiro, pede o fim da cobrança da tarifa e a restituição do que já recolheu ao Estado nos últimos dez anos. Segundo seu advogado, Edson Carvalho Rangel, a região não possui estação de tratamento de esgoto. Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou a cobrança ilegal. A concessionária recorreu ao STJ.
Para o assessor jurídico da Cedae, a legislação permite a cobrança de tarifa com valor único, e não proporcional às etapas do serviço. "O não cumprimento de uma das etapas não descaracteriza o serviço público prestado", diz Cunha, acrescentando que uma decisão contrária no STJ poderia prejudicar quem ainda não possui acesso à rede de esgoto, e despeja os dejetos em córregos e valas. "Haveria um colapso do sistema e nas metas da empresa de expansão da rede de esgoto." A Cedae informou, por nota, que o julgamento impacta todo o setor de saneamento no Brasil, "seja empresa pública ou privada". Afirmou que havendo serviço de coleta de esgoto há amparo em lei para cobrar a tarifa.
A tarifa de esgoto cobrada pela Cedae em residências é de R$ 19, de acordo com Thiago Alvim de Souza Cabral, da Associação Nacional de Consumidores de Água e Esgoto. A Sabesp, que fornece água e coleta esgoto de 363 municípios do Estado de São Paulo, cobra R$ 6,87. O consumidor paga o valor multiplicado pelo volume de esgoto que a concessionária precisará coletar e despejar. "Um condomínio residencial da zona oeste do Rio chega a pagar R$ 150 mil de conta de água e esgoto", diz Cabral. "Se não tivermos sucesso no STJ, vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF)."
O STF proibiu que os Estados cobrem ICMS sobre a água tratada. Para os ministros, a tributação seria inconstitucional porque não se pode caracterizar como comércio o fornecimento de água pelas concessionárias.
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (25.04.13)