...por sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 609 que Reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP dos produtos que compõem a cesta básica
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N º - 24, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 609, de 8 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 24 de abril de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Diário Oficial da União (25.04.13)