O valor de desconto no pagamento de ICMS obtido por empresa que aderiu ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - Desenvolve deve entrar no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL apurados com base no lucro presumido. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 12, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
O benefício fiscal foi concedido pelo Estado para fomentar a economia baiana e atrair investimentos. Ele foi instituído pela Lei Estadual nº 7.980, de 2001.
De acordo com o Desenvolve, a empresa pode quitar 10% do seu saldo devedor de ICMS e parcelar o restante em até 72 meses. Além disso, no caso de antecipação das parcelas, pode-se obter um desconto (subvenção) no valor devido de até 90%. O percentual de desconto do imposto a pagar é determinado pelo conselho deliberativo do programa, conforme a atividade da companhia.
De acordo o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o contribuinte corre o risco de ser autuado se não incluir na base de cálculo do IR e da CSLL o valor que deixou de pagar de ICMS por causa do desconto.
Jabour lembra, porém, que o Desenvolve não tem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - que reúne os secretários de Fazenda de todo o país. "Assim, também há o risco de o Supremo Tribunal Federal julgar o benefício inconstitucional e ser exigido o retroativo", diz.
Essas soluções têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (26.04.13)