O STF, STJ, TST, TJSP, TJMSP, TRF da 3ª Região, Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região e os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região, em Primeira e Segunda instâncias, publicaram normas divulgando que não haverá expediente no dia 1º de maio (quarta-feira), em que se comemora o Dia do Trabalho.
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (29.04.13)