O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, solicitou aos governos dos Estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso informações relativas a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4930, 4933 e 4936) nas quais o governador do Estado de São Paulo questiona a concessão, por esses estados, de benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações com produtos específicos.
Nas ADIs 4930 e 4933, o objeto de questionamento são benefícios de ICMS direcionados ao setor industrial de partes de componentes de cobre e operações com perfume e água-de-colônia fabricados no Rio de Janeiro. Na ADI 4936, os benefícios estão previstos em normas do Mato Grosso e se destinam às saídas interestaduais de carne e "miudezas comestíveis de vários gêneros e tipos". Em todos os casos, o governador de São Paulo afirma que o artigo 152 da Constituição Federal veda aos estados e ao Distrito Federal o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão se sua procedência e a concessão de benefícios sem deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O relator das três ações, "diante da relevância do tema e da urgência que o caso requer", solicitou informações às autoridades dos dois estados "impreterivelmente no prazo de cinco dias", nos termos do artigo 10, caput, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para posterior apreciação do pedido de medida liminar pela Corte.
CF/AD
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (26.04.13)