O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não deve rever, por ora, a súmula 331, que determina que atividade-fim no processo de trabalho não pode ser terceirizado. A informação foi dada pelo o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, no último sábado, durante encontro promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), em Campos do Jordão, para comemorar os 70 anos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
"A terceirização tem alguns aspectos nebulosos, a súmula 331 trabalha com o conceito de atividade-meio (a que pode ser terceirizada) e atividade-fim (a que não pode ser terceirizada), esses conceitos ora são aplicados, ora não, por sua aplicação estar presa a circunstâncias novas. Com o desenvolvimento de tecnologias de informação, fica muito difícil distinguir o que uma coisa ou outra. Pela falta de precisão, nós não podemos rever a súmula", explica
Para o ministro, mais importante que rever a súmula seria o pronunciamento do Congresso Nacional no assentamento de alguns princípios sobre a terceirização, além do diálogo para identificar pontos comuns para tentar simplificar a questão.
Com relação aos litígios, Reis de Paula lembra que a lei trabalhista objetiva proteger o trabalhador, e cabe ao juiz aplicar essas leis, mas sempre existe a possibilidade de negociação entre as partes, seja em questões salariais, seja em conflitos sobre condições de trabalho.
Reis de Paula classifica nossa legislação como excessivamente detalhista, fato que, segundo o ministro, minimiza as possibilidades de negociação. "Quanto menos detalhista for o legislador, mais teremos a possibilidades de negociação. Ao estabelecer normas mais genéricas, fica permitido ao julgador a interpretação e ajuste, e às partes, maior poder de conciliação", diz.
Segundo ele, é indispensável que as partes que negociaram deixem claros porque aqueles aspectos foram negociados, uma vez que sob essas negociações estão sendo criadas normas, às vezes, contrárias à lei expressa, mas que devem ser respeitadas. "Porque ninguém conhece tão bem a realidade dos fatos quanto as partes envolvidas no processo."
Reforma Sindical
Com a premissa de que as questões que envolvem a tão necessária reforma sindical estão permeadas de questões políticas e mudança constitucional, o ministro-presidente diz não ter a reforma como assunto prioritário em seu mandato, mas afirma ser óbvia a necessidade de repensar a regulamentação sindical." Quero viver a realidade, olhando o que temos de representação sindical , e ajudar empregado e empregador nessa representação a encontrar soluções."
"Temos um modelo sindical distorcido. Há pouco tempo as centrais sindicais passaram a ter participação nas contribuições sindicais. Centrais estas que sempre tiveram como bandeira a legitimidade da atuação do sindicato, e agora recebem dinheiro de contribuição sindical", explica.
Para o ministro, o sistema de contribuição sindical é ofensivo à liberdade dos empregados. "Por que o trabalhador é obrigado a contribuir para o sindicato?" As consequências são inevitáveis: a multiplicação de sindicatos e pessoas sem representatividade e legitimidade." Ele diz que, na maior parte do Brasil, na relação empregado/empregador, os empresários são mais organizados do que os trabalhadores.
O empresariado é capaz de se unir e pensar juntos, entretanto, os empregados não conseguem fazer isso. "No que diz respeito à execução de sentenças, a pretensão do TST, segundo o ministro, é trazer a atualização do Código de Processo Civil (CPC) para dentro da CLT.
Fabiana Barreto Nunes
SÃO PAULO
Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços - DCI (30.04.13)