O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar na terça-feira a possibilidade de anular ato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que restringiu o horário de atendimento dos advogados nos fóruns do Estado. Por enquanto, há um voto a favor e um contra a anulação da norma. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do novo conselheiro do CNJ, Guilherme Calmon. Ainda não há data para que o julgamento seja retomado.
Editado em janeiro, o Provimento nº 2.028, do Conselho Superior da Magistratura do Poder Judiciário de São Paulo, passou a permitir o acesso dos advogados aos fóruns das 11h às 19h. O horário de expediente da Justiça estadual, porém, começa às 9h. A regra tem duração prevista de seis meses com o objetivo de colocar o trabalho administrativo em ordem, podendo ser prorrogada.
As três maiores entidades que representam os advogados de São Paulo alegam cerceamento do direito do advogado de ingressar e ser atendido em qualquer repartição pública. A garantia está prevista no Estatuto da Advocacia, a Lei nº 8.906, de 1994.
Para o relator do caso, conselheiro José Roberto Neves Amorim, desembargador do TJ-SP, a norma é temporária e tem por objetivo garantir a eficiência dos trabalhos administrativos dos servidores. Além disso, informou que o tribunal garantiu a convocação de 2,2 mil pessoas aprovadas em concurso, o que poderia amenizar o excesso de trabalho.
O desembargador afirmou ainda que em outros Estados os horários de atendimento são mais restritos. Deu o exemplo do Rio de Janeiro, cujo acesso é das 10h às 18h. No Distrito Federal, os advogados são atendidos das 12h às 19h. Em fevereiro, Amorim já havia negado pedido de liminar formulado pelas entidades contra a norma.
O conselheiro Jorge Hélio, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, entendeu, porém, haver cerceamento do direito de acesso por mais que seja uma restrição do horário de atendimento. Para ele, os prédios da Justiça estadual são o ambiente de trabalho dos advogados. Por isso, não seria permitido impedir a entrada dos profissionais.
Apesar de não ter votado, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, considerou "razoável" a regra. Para ele, os funcionários do Judiciário não são servos à disposição dos advogados a todo momento. O ministro chegou a questionar a afirmação do presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas, que representa as entidades dos advogados, de que haveria uma restrição absoluta de acesso. "O senhor não acha que uma hora e meia de atendimento exclusivo é razoável?
Ao pedir a suspensão da norma, Freitas disse que, por um problema de gestão, o TJ "chicoteia" o direito dos advogados. Ele falou em nome também da seccional paulista da OAB e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Para o TJ-SP, a reserva de duas horas para trabalhos internos é essencial diante do quadro reduzido de funcionários (42 mil em todo o Estado) e o número de processos em andamento (cerca de 20 milhões). "A medida visa dar eficiência e duração razoável aos processos com a economia de recursos financeiros e de pessoal", disse o magistrado Rodrigo Capes, do TJ-SP. (BP)
Fonte: Valor Econômico (02.05.13)